Nesta terça-feira (31/12), enquanto o Distrito Federal se prepara para a virada de ano, quem pensa em soltar fogos precisa redobrar a atenção: artefatos barulhentos estão proibidos e o desrespeito à regra pode resultar em multa de até R$ 5 mil.
Desde a sanção da Lei distrital nº 6.647, o Réveillon brasiliense deve ser celebrado com fogos silenciosos ou de baixa intensidade sonora. A norma veta a venda e o uso de artefatos que ultrapassem 100 decibéis a 100 metros de distância, limite criado para proteger sobretudo idosos, pessoas doentes, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e animais domésticos, todos muito mais sensíveis a ruídos intensos.
No caso dos pets, como cães e gatos, a audição é bem mais aguçada que a dos humanos. A explosão dos rojões pode provocar estresse, crises de pânico, tentativas de fuga e até acidentes graves.
Entre pessoas com TEA, médicos alertam para o risco de crises sensoriais: o som alto e repetitivo pode desencadear ansiedade, irritabilidade, agressividade e noites seguidas de insônia, já que o cérebro não consegue associar o barulho a um momento de festa, mas sim a uma situação de ameaça. Em idosos e pacientes com doenças neurológicas ou cardíacas, a descarga de adrenalina aumenta batimentos, pressão arterial e mal-estar generalizado.
Apesar da legislação, ainda há quem insista em fogos com estampido, apostando na sensação de impunidade. Nessas situações, moradores podem denunciar o uso irregular pelo telefone 197, da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). As ligações ajudam a direcionar as ações de fiscalização durante a virada.
Além da atuação policial, equipes do Instituto Brasília Ambiental (Ibram) monitoram a queima de fogos “de forma velada”. Auditores se posicionam próximos a pontos tradicionais de queima para medir, com equipamentos específicos, o nível de ruído gerado pelos artefatos. Se o som ultrapassar o limite previsto em lei, a infração é registrada e a autuação administrativa é formalizada no primeiro dia útil seguinte, com base nos dados técnicos coletados.
O descumprimento da norma pode gerar multa de R$ 2,5 mil, valor que dobra em caso de reincidência, chegando aos R$ 5 mil. A regra vale tanto para grandes eventos quanto para festas particulares em casas, condomínios e chácaras.
A orientação dos órgãos de saúde e meio ambiente é clara: quem quer festejar, pode, desde que respeite os limites da lei e o direito de vizinhos, crianças, pessoas com TEA e animais de passarem a noite de Ano-Novo em segurança.





