A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 2.175/2026, que abre caminho para a capitalização do Banco de Brasília (BRB) após os prejuízos registrados nas operações com o Banco Master.
A proposta passou em plenário com 14 votos favoráveis e 10 contrários, depois de dois dias de debates intensos incluindo uma reunião fechada que se estendeu por quase 12 horas com deputados, o presidente do BRB, Nelson Antônio de Souza, e integrantes do governo.
O texto autoriza o governo a buscar empréstimos de até R$ 6,6 bilhões e a utilizar nove imóveis públicos como parte da estratégia de reforço financeiro da instituição. A ideia é recompor o capital do banco estatal e garantir que ele mantenha os índices exigidos pelos órgãos reguladores, sem interromper a concessão de crédito e outros serviços.
Durante a tramitação, os parlamentares apresentaram 13 emendas, das quais sete foram incorporadas ao projeto final. As duas primeiras, do deputado Eduardo Pedrosa (União Brasil), tratam de transparência e proporcionalidade: exigem publicidade nas operações envolvendo imóveis e determinam que, se houver recuperação integral do prejuízo ou valorização acima do necessário, o patrimônio excedente volte para o Distrito Federal ou para a Terracap.
Outras duas emendas, de Wellington Luiz (MDB) e Pepa (PP), obrigam o BRB a apresentar um plano formal de retorno econômico sempre que receber recursos ou bens públicos. Esse documento deverá detalhar metas, prazos e mecanismos de compensação ao erário, permitindo o acompanhamento da CLDF e da sociedade sobre os resultados concretos dos aportes.
Aprovada por sugestão do deputado Hermeto (MDB), outra alteração prevê a criação de Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs), com o Distrito Federal como cotista inicial e o BRB responsável pela estruturação. A medida busca profissionalizar a gestão dos imóveis e ampliar a capacidade de captação de recursos.
O deputado Jorge Vianna (PSD) emplacou emenda que garante espaço ao Instituto de Previdência dos Servidores do DF (Iprev) nas operações de capitalização com bens públicos. Pelo texto, o Iprev deve deter pelo menos 20% da participação societária nos negócios desse tipo, protegendo e potencialmente valorizando os recursos previdenciários dos servidores.
Já a emenda nº 12, apresentada por Wellington Luiz, assegura que bens da CEB, Caesb e Terracap usados na operação sejam compensados por outros imóveis de valor equivalente, e não apenas os da companhia de desenvolvimento urbano, como previa a redação original.
Com a votação concluída e os pareceres das comissões de Assuntos Fundiários, Economia e Orçamento e Constituição e Justiça aprovados em plenário, a redação final do PL 2.175/2026 segue agora para o governador Ibaneis Rocha, que poderá sancionar integralmente o texto ou vetar trechos específicos. A decisão deve balizar o próximo capítulo da crise envolvendo o BRB e o caso Banco Master.








