Um projeto apresentado na Câmara Legislativa do Distrito Federal quer mexer em um ponto que costuma passar despercebido quando o assunto é emenda parlamentar: a divulgação. A proposta do deputado distrital Roosevelt Vilela prevê que parte do dinheiro destinado a eventos e programas apoiados por emendas nas áreas de cultura, turismo, esporte e lazer seja obrigatoriamente usada para informar a população sobre essas ações.
A lógica do texto parte de um problema prático. Muitos projetos financiados com recursos públicos até saem do papel, mas acabam alcançando pouco público porque quase ninguém fica sabendo que eles vão acontecer. Na avaliação do parlamentar, isso enfraquece justamente o objetivo social dessas iniciativas, já que atividades pensadas para a comunidade perdem força quando não chegam ao conhecimento da própria comunidade.
Pelo projeto, pelo menos 1% do valor total das emendas parlamentares voltadas a esses setores deverá ser reservado para ações de comunicação e publicidade. A intenção é fazer com que eventos, oficinas, campeonatos, festivais e outras atividades financiadas com dinheiro público tenham divulgação mínima garantida, aumentando a participação popular e ampliando o impacto das políticas públicas.
O texto também estabelece uma espécie de hierarquia para a distribuição desses recursos de divulgação. A prioridade será dada a veículos com atuação local ou regional, começando por mídias alternativas e blogs. Depois, vêm as rádios comunitárias e, em seguida, os jornais regionais, impressos ou digitais. Com isso, a proposta tenta fortalecer a comunicação de base comunitária e, ao mesmo tempo, fazer a informação circular com mais eficiência nas regiões onde os eventos realmente acontecem.
Para evitar que a verba de publicidade seja usada como ferramenta de autopromoção política, o projeto traz uma trava explícita: a contratação de comunicação deverá seguir os princípios da impessoalidade e da transparência. Em outras palavras, fica proibido usar nomes, imagens, símbolos ou qualquer elemento que transforme a divulgação institucional em propaganda pessoal de autoridades ou servidores.
A medida vale para iniciativas executadas por Organizações da Sociedade Civil (OSCs), por meio de termos de fomento ou instrumentos semelhantes, dentro das regras previstas na Lei nº 13.019/2014. Isso significa que a exigência alcançaria projetos realizados em parceria com entidades da sociedade civil, desde que sustentados por emendas parlamentares nessas áreas específicas.
Agora, a proposta começa a percorrer o caminho legislativo dentro das comissões da Câmara Legislativa. Se avançar e for aprovada em plenário, passará a funcionar como regra para a aplicação desse tipo de recurso no DF. No centro do debate está uma ideia simples: não basta financiar ações públicas é preciso garantir que as pessoas saibam que elas existem.






