Moradores de diversas regiões do Distrito Federal acordaram neste domingo (4/10), dia do primeiro turno das eleições, com as ruas cobertas de santinhos de candidatos. O material de campanha apareceu espalhado em Santa Maria, Ceilândia, Itapoã e Samambaia, além do Sudoeste, em frente ao Ciman.
O chamado derrame de santinhos, especialmente perto dos locais de votação, é proibido pela legislação eleitoral. A distribuição de material de propaganda no dia da eleição é crime, punido com detenção de seis meses a um ano, além de multa, que pode variar de R$ 2 mil a R$ 15.961,50.
A responsabilidade pode recair sobre quem jogou o material e também sobre o candidato beneficiado, se ficar comprovado que ele sabia da ação. Além da infração eleitoral, o papel espalhado pelas vias pode entupir bocas de lobo em um dia em que o DF está sob alerta de tempestade.
O eleitor que flagrar o derrame de santinhos ou outra propaganda irregular pode denunciar pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, com fotos e vídeos. A denúncia também pode ser feita à Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), pelo telefone 190, ou ao Ministério Público Eleitoral.
Neste domingo, a lei só permite a manifestação individual e silenciosa do eleitor, com camisetas, bonés, broches e adesivos. Distribuir material de campanha, abordar eleitores e fazer boca de urna são proibidos até o encerramento da votação, às 17h.








