Nesta sexta-feira (3/7), uma decisão judicial manteve a condenação de um servidor que declarou falsamente não ocupar outro cargo público ao tomar posse na Secretaria de Saúde do Distrito Federal. O caso envolve o ingresso do réu como técnico administrativo em 2013, embora ele já fosse policial militar na Bahia desde 2009.
A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a condenação pelo crime de falsidade ideológica. A irregularidade veio à tona após denúncia enviada ao Tribunal de Contas, que resultou em processo administrativo e, depois, em ação penal.
Na avaliação da Justiça, o servidor inseriu informação falsa em documento público ao preencher a ficha cadastral de posse. Para o colegiado, o fato de a administração poder verificar depois a existência de outro vínculo não elimina a responsabilidade pela declaração feita no momento da posse.
A defesa argumentou que o formulário era genérico e que o vínculo com outro estado poderia ser identificado pelo poder público. Também alegou desconhecimento sobre a proibição. Os argumentos foram rejeitados.
Segundo o entendimento da Turma, o réu tinha condições de compreender a regra que limita o acúmulo de cargos públicos, especialmente por já exercer função pública militar havia anos.
A pena foi mantida em um ano de reclusão, em regime aberto, além de dez dias-multa. A punição foi substituída por pena restritiva de direitos. A decisão foi unânime.








