Servidor que filmava mulheres em troca de vídeos de necrofilia é solto pelo STJ

Foto: Reprodução

O servidor público Pablo Silva Santiago, acusado de gravar mulheres nuas em banheiros, sem o consentimento das vítimas, foi solto pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele estava detido preventivamente desde maio de 2025. O juiz considerou que ele já cumpriu o tempo máximo de uma possível condenação pelo crime.

Pablo tem cerca de 40 anos de idade e atuava no Ministério da Cultura. A pasta iniciou a apuração logo após a denúncia do caso e afastou o servidor. Ele era conhecido no Distrito Federal como um agitador cultural. O ex-servidor responde pelo crime de registro não autorizado da intimidade sexual, em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, responsável por deferir o habeas corpus de Pablo, determinou que ele cumpra medidas cautelares, como tratamento psicológico e psiquiátrico, além de manter distância das vítimas. Na decisão, assinada pelo relator, consta a desproporcionalidade da prisão com relação ao crime cometido.

— Evidenciada a desproporcionalidade da manutenção da prisão diante do teto punitivo previsto e da natureza da sanção cominada, reputo adequado substituir a custódia por medidas cautelares menos gravosas, suficientes e idôneas às peculiaridades do caso, com especial atenção ao acompanhamento terapêutico recomendado — declarou.

Em abril de 2025, uma amiga de Pablo localizou pastas com milhares de gravações catalogadas por datas e nomes, com registros a partir de 2017. Ela mesma estava entre as vítimas. Ao questionar o amigo, ele relatou que as gravações eram motivadas por vício em pornografia.

As imagens eram captadas com câmeras escondidas em banheiros de casas onde morou, de um salão que pertencia à tia e nas casas de amigos. Além das imagens em situação de nudez, havia também filmagens em contextos sexuais.

Segundo a investigação, ele trocava as mídias por conteúdos sobre necrofilia, que é o ato sexual contra corpos sem vida. A prática também é considerada crime no Brasil e pode levar a penas de até 3 anos de detenção, mas assistir aos conteúdos não configura infração penal. O caso corre em segredo de Justiça.

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