Servidores do GDF terão de voltar ao trabalho presencial 15 dias após 2ª dose da vacina

O decreto publicado no Diário Oficial do DF (DODF) desta quinta-feira (1º), determina que os servidores, empregados, estagiários e colaboradores em regime de teletrabalho, em caráter excepcional e provisório, nos órgãos da administração direta, indireta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, retornem ao trabalho presencial após 15 dias do recebimento da segunda dose da vacina ou da dose única, nos casos indicados pelo fabricante.

A medida é necessária para da continuidade no funcionamento da administração pública distrital. O decreto não se aplica às servidoras gestantes; aos servidores com histórico de hipersensibilidade ao princípio ativo, bem como a qualquer dos excipientes da vacina contra a covid-19; e aos servidores que apresentaram reação anafilática.

Para comprovação desses casos, os servidores deverão apresentar laudo médico homologado na Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, da Secretaria de Economia, que comprove o estado clínico declarado.

Compete às chefias imediatas de cada órgão a observação quanto ao cumprimento do disposto no decreto.

O decreto 42.253 publicado hoje altera o decreto 41.913, de 19 de março de 2021, e o decreto 41.841, de 26 de fevereiro de 2021.

 

Com informações da Secretaria de Economia

Políticas de Privacidade

Este site usa cookies para que possamos fornecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.