A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, manter a condenação do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda por participação em um esquema de desvio de recursos públicos e pagamento de propina envolvendo a empresa de tecnologia Linknet.
Com a decisão, o ex-governador permanece inelegível por oito anos e deverá arcar com reparação de danos e multa civil que, somadas, alcançam R$ 559 milhões em valores atualizados.
Ministros acompanharam o voto do relator, Gurgel de Faria, para rejeitar o recurso da defesa.
Os advogados de Arruda pediam a anulação da sentença, sob o argumento de que a gravação ambiental produzida pelo delator Durval Barbosa, usada como uma das provas centrais, já havia sido considerada ilícita pela Justiça Eleitoral. O relator, no entanto, entendeu que o processo continha outras provas válidas e autônomas, suficientes para sustentar a condenação.
A condenação decorre de contratos emergenciais de tecnologia firmados durante o governo Arruda com a empresa Linknet, investigados no âmbito da Operação Caixa de Pandora.
O caso apontou pagamentos indevidos a servidores e autoridades em troca de facilidades na execução de contratos públicos.
Segundo o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), o esquema causou prejuízo milionário aos cofres públicos, estimado em mais de R$ 400 milhões, e envolveu fraudes em licitações e repasses de propina.
Com a decisão do STJ, Arruda mantém o status de inelegível, conforme prevê a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 64/1990).
A medida reforça o entendimento de que condenações por colegiado são suficientes para restringir os direitos políticos do ex-governador, mesmo diante das alterações trazidas pela Lei Complementar 219/2025, que modificou prazos de inelegibilidade.
A defesa de Arruda ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas o entendimento do STJ, proferido por decisão unânime, dificulta uma reversão imediata.







