TRE-DF aprova candidatura de Celina Leão à reeleição

Foto: Reprodução/Instagram

A candidatura da governadora Celina Leão (PP) à reeleição recebeu o sinal verde da Justiça Eleitoral na segunda-feira (31/8). O deferimento confirma que ela cumpriu os requisitos legais necessários para disputar novamente o comando do Distrito Federal.

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) aprovou o pedido de registro apresentado pela coligação Propósito e Ação. O relator, desembargador eleitoral Asiel Henrique de Sousa, informou que não encontrou causa de inelegibilidade nem impugnação contra Celina.

Com a decisão, a candidatura deixa a condição de pedido protocolado e passa a ser considerada apta no âmbito da Justiça Eleitoral do DF. O deferimento não representa antecipação do resultado das urnas, mas confirma a regularidade jurídica da participação da governadora no pleito.

Na mesma sessão, o tribunal também aprovou o registro de Gustavo Rocha (Republicanos), candidato a vice-governador. O caso dele exigiu uma discussão mais extensa porque foi alvo de uma tentativa de impugnação relacionada ao prazo de afastamento da Casa Civil.

A Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, alegou que Rocha teria continuado desempenhando atribuições de secretário após deixar formalmente o cargo, em 2 de abril. A legislação exige que ocupantes de determinadas funções públicas se afastem dentro do prazo de desincompatibilização para concorrer às eleições.

Um dos elementos utilizados no questionamento foi a participação de Gustavo Rocha em uma audiência de conciliação sobre o Banco de Brasília (BRB) no Supremo Tribunal Federal (STF). A primeira versão da ata o identificava como secretário da Casa Civil.

O documento foi posteriormente corrigido pelo ministro Luiz Fux e passou a registrar Rocha como ouvinte. Após a retificação e a apresentação de novas informações, a Procuradoria Regional Eleitoral modificou o posicionamento inicial e passou a defender a aprovação da candidatura.

Por 5 votos a 1, os integrantes do TRE-DF entenderam que não havia provas suficientes de que Gustavo Rocha continuou exercendo, de fato, as funções de secretário depois da exoneração. Para o relator, encontros com autoridades ou atuações como advogado não comprovaram o desempenho de atribuições próprias da Casa Civil.

A desembargadora eleitoral Leonor Aguena foi a única a votar contra o registro do candidato a vice. Na avaliação dela, os atos apresentados no processo indicariam que Rocha continuou atuando como secretário mesmo após deixar formalmente o governo.

A Federação Brasil da Esperança anunciou que pretende recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A contestação, entretanto, está relacionada ao registro de Gustavo Rocha. A candidatura de Celina não recebeu impugnação e foi deferida sem o reconhecimento de qualquer impedimento legal.

Celina e Rocha disputam o Palácio do Buriti pela coligação Propósito e Ação, formada por Republicanos, MDB, Podemos, PL, DC, Mobiliza, Democrata, PRD, Solidariedade, União Brasil e Progressistas.

Políticas de Privacidade

Este site usa cookies para que possamos fornecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.