A Justiça do Distrito Federal determinou que a Uber indenize um passageiro em R$ 1.820 após a empresa não conseguir devolver um fone de ouvido esquecido em um veículo durante uma corrida. A decisão foi tomada pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF.
Segundo o processo, o cliente informou à plataforma, logo após o fim da viagem, que havia deixado o fone no banco de trás do carro. Em resposta, a Uber afirmou que o objeto estava com o motorista e que ele entraria em contato para combinar a devolução. No entanto, o contato nunca aconteceu, e o item não foi restituído.
Em recurso, a empresa alegou que atua apenas como intermediária entre usuários e motoristas e que não poderia ser responsabilizada pela falta de cuidado do passageiro. A Uber também afirmou ter disponibilizado as ferramentas existentes no aplicativo para tentar recuperar o objeto.
Os argumentos, porém, foram rejeitados pelo colegiado. Para os magistrados, a relação entre passageiro e empresa é de consumo, e a Uber integra a cadeia de fornecimento do serviço de transporte, sendo responsável por falhas na prestação.
O relator do caso destacou que a empresa não adotou medidas suficientes para garantir a devolução do fone, ressaltando que apenas repassar o contato do usuário ao motorista não é suficiente. A decisão também pontuou que, embora o passageiro deva cuidar de seus pertences, a partir do momento em que o objeto ficou sob a posse do motorista parceiro, cabe à empresa assegurar sua restituição.







