O prazo de validade dos concursos públicos do Distrito Federal passa a ficar suspenso, durante o ano eleitoral, enquanto durar a restrição ou a proibição para nomear os aprovados.
A medida foi sancionada pela governadora Celina Leão e publicada em edição extra do Diário Oficial na terça-feira (22/9).
A lógica da mudança é simples. Em ano de eleição, a legislação eleitoral proíbe que agentes públicos nomeiem servidores a partir de três meses antes do pleito, restrição que vai até a posse dos eleitos. Sem a nova regra, esse tempo continuava sendo descontado da validade do concurso, ainda que ninguém pudesse ser chamado. Na prática, o aprovado via o prazo encolher sem qualquer chance de convocação.
Pela norma, a suspensão alcança os concursos homologados antes dos 180 dias que antecedem o fim do mandato de governador e vale até a posse dos eleitos. Encerrado esse período, a contagem recomeça no dia útil seguinte, pelo tempo que ainda restava.
Para os certames homologados já durante o período de restrição, a regra é outra: o prazo só começa a correr no primeiro dia útil após o fim da vedação.
A mudança impõe obrigação de transparência aos órgãos. Cada um deles precisará publicar no Diário Oficial um ato informando a suspensão e, depois, outro comunicando o reinício da contagem, de modo que o candidato consiga acompanhar quanto tempo de validade ainda resta ao concurso em que foi aprovado.
A vedação eleitoral em vigor neste ano começou em 4 de julho e se estende até a posse dos eleitos, em janeiro. Ela comporta exceções, entre elas a nomeação de aprovados em concursos homologados antes do início do prazo, os cargos em comissão e as funções de confiança.






