Vídeo: Reeducandos colocam fogo em corredor de unidade de internação no DF

Foto: Reprodução

Na última quinta-feira (20), três jovens da Unidade de Internação de Santa Maria, no Distrito Federal, causaram um incêndio em um dos corredores da instituição. Utilizando espuma de colchões, os internos atearam fogo no local, gerando grande quantidade de fumaça e tumulto.

Um vídeo gravado no momento do incidente mostra o início do fogo e o corredor tomado pela fumaça. Nas imagens, é possível ouvir gritos e barulhos vindos das celas, e um dos agentes socioeducativos ameaça os jovens, dizendo: “Vão descer para Papuda!”.

De acordo com relatos de mães dos internos, o motim teria sido motivado por falta de comida e agressões por parte dos agentes. A Vara de Execução de Medidas Socioeducativas, no entanto, informou que não há registros de reclamações sobre a alimentação na unidade.

Após o incidente, os três, com idades de 18, 19 e 20 anos, foram levados para a delegacia e presos em flagrante. Por terem atingido a maioridade, foram transferidos para o Complexo Penitenciário da Papuda. Em nota, a Secretaria de Justiça (Sejus) informou que os responsáveis pelos jovens foram notificados sobre o ocorrido.

Na audiência de custódia, a prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva. Os internos podem responder pelos crimes de ameaça, dano ao patrimônio público, resistência e desacato.

O Sindicato dos Agentes Socioeducativos afirmou que, apesar do déficit de servidores no sistema socioeducativo, a equipe de plantão no dia do incidente possuía um número adequado de agentes.

Alegações de agressão

Os jovens alegaram ter sido agredidos por agentes socioeducativos. Após a denúncia, eles foram encaminhados ao Instituto Médico-Legal (IML) para realizar exame de corpo de delito. O laudo confirmou a presença de lesões compatíveis com os relatos dos jovens.

No entanto, o exame também aponta que as lesões podem ter sido causadas por outras formas de ação contundente, cuja dinâmica não pôde ser estabelecida pelo laudo. O documento ressalta que a investigação da origem das lesões depende de outros elementos de prova.

Quanto à alegação de tortura, o laudo do IML não encontrou elementos periciais que confirmem ou descartem a ocorrência.

Veja o vídeo:

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