Nesta quinta-feira (26/10), o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou um acordo para o prosseguimento do concurso da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) com a exclusão da limitação da participação de mulheres no concurso público.
Participaram do acordo representantes do Governo do Distrito Federal (GDF) e do Partido dos Trabalhadores (PT), autor da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que questiona a lei que limitava a até 10% a atuação de mulheres na corporação.
O acordo prevê que será realizada lista de ampla concorrência no certame.
Entenda
Zanin suspendeu em setembro o concurso da PMDF após o PT acionar a Corte para contestar uma lei local que fixou limite de 10% de participação de mulheres no efetivo da PM.
Na decisão, Zanin entendeu que a limitação é inconstitucional por afrontar à igualdade de gênero, que garante os mesmos direitos e obrigações a homens e mulheres, proibindo diferenciação de salários e de critérios de admissão por motivo de sexo, idade e cor.
“No presente caso, consta da inicial que, além do reduzido percentual de 10% das vagas destinadas às candidatas mulheres, a nota de corte prevista inicialmente no edital do concurso para a classificação teve que ser reduzida a fim de possibilitar o preenchimento de todas as vagas destinadas aos candidatos do sexo masculino, permitindo o ingresso destes no serviço público com notas muito inferiores àquelas obtidas por candidatas do sexo oposto, de modo a revelar, em sede de análise sumária, verdadeira afronta ao princípio da igualdade”, escreveu Zanin.
A liminar suspendia a divulgação de resultados e a convocação para novas fases do concurso até análise posterior do caso, que deve ser arquivado após o acordo,