Comissão da CLDF aprova projeto que transforma Ponte Alta Norte em região administrativa

Foto: Ângelo Pignaton/Agência CLDF

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, nesta quarta-feira (20), o projeto de lei que prevê a criação da região administrativa de Ponte Alta Norte (RA XXXVII). A nova RA incluiria as áreas rurais de Casa Grande, Monjolo e Olhos D’água, atualmente ligadas ao Gama.

De autoria do deputado Rogério Morro da Cruz (PRD), a proposta também prevê a transferência de parte do patrimônio e do acervo do Gama para a nova administração. Os moradores defendem a criação da RA, argumentando que a falta de uma gestão própria dificulta o acesso a serviços essenciais como saúde, educação e infraestrutura.

Morro da Cruz afirmou que a medida é um antigo e urgente pedido da comunidade, já que as áreas de Gama e Ponte Alta Norte tiveram um crescimento desordenado nos últimos anos. “Esse projeto de lei visa atender a um pleito antigo e oportuno dos moradores daquela progressista localidade”, destacou.

A proposta de criação da região administrativa já havia sido apresentada em 2022 pelo ex-deputado Agaciel Maia, mas foi arquivada.

Audiência Pública e Outros Projetos

Conforme a Lei 5.161/2013, a criação de uma RA exige a realização de audiência pública com a comunidade local. Uma reunião, presidida por Morro da Cruz, está agendada para o dia 29 de agosto, às 19h, na Mansão dos Prazeres, no Gama, para debater o tema.

O presidente da Associação dos Moradores da Ponte Alta Norte e Regiões (Ampar-DF), Julio Cezar, ressaltou a importância da participação popular e a expectativa de que a nova RA traga desenvolvimento para a área. “Queremos que Ponte Alta seja um lugar desenvolvido, com urbanização e áreas de lazer. Certamente uma região administrativa independente nos trará essa condição”, disse.

Na mesma reunião, a Comissão de Assuntos Sociais também aprovou outros projetos, como a priorização de ações de saúde no orçamento do DF (PL 91/2023), diretrizes para empresas que apoiam projetos esportivos (PL 1365/20) e a garantia de repasse mínimo para a Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (PL 1475/24).

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