O ministro Alexandre de Mores, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a abertura de um novo inquérito para apurar o suposto vazamento de dados fiscais de ministros da Corte por meio de órgãos como o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e a Receita Federal.
O inquérito, relatado pelo próprio Moraes, foi aberto sem a provocação da Procuradoria-Geral da República (PGR) ou da Polícia Federal (PF), procedimento incomum, embora previsto no Regimento Interno do Supremo.
A existência da investigação, que corre sob sigilo, foi revelada pelo portal Poder 360.
Entenda
A apuração surge após a imprensa revelar ligações entre familiares de ministros do Supremo e o Banco Master, instituição envolta em um escândalo de fraude financeira e cuja investigação tramita na própria Corte, sob relatoria de Dias Toffoli.
Entre as revelações está a que irmãos e primos de Toffoli venderam uma participação em um resort no Paraná a um fundo ligado a Fabiano Zettel, cunhado e sócio de Daniel Vorcaro, dono do Master.
Os dois já foram alvo de mandados de busca e de prisão temporária proferidas no inquérito relatado pelo próprio ministro.
Ainda em dezembro, o jornal O Globo revelou que o escritório de advocacia administrado por Viviane Barci, esposa de Alexandre de Moraes, fechou um contrato de R$ 129 milhões para representar o Banco Master conforme a demanda, antes do escândalo de fraude financeira vir à tona.
Moraes tem a suspeita de que essas informações foram vazadas do Coaf ou da Receita.
Arquivamento
No dia 27 de dezembro, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, decidiu arquivar o pedido para investigar Alexandre de Moraes e sua esposa no caso do Banco Master.
Ao arquivar o pedido de investigação, Gonet cita “absoluta ausência de lastro probatório mínimo que sustente a acusação formulada”.
“Veículos de imprensa não apresentaram elementos concretos ou indícios materiais que corroborem a tese de intimidação, permanecendo a narrativa no campo das suposições”, argumenta.
Ainda segundo o procurador-geral, no que diz respeito ao contrato mencionado entre Viviane e o Banco Master, não se vislumbra, a priori, qualquer ilicitude que justifique intervenção.
“Os relatos apresentados, portanto, são desprovidos de elementos informativos mínimos capazes de indicar a materialidade de ilícitos cíveis, penais ou administrativos”.
“A representação fundamenta-se estritamente em matérias jornalísticas – fontes secundárias destituídas de confirmação probatória autônoma – e carece de diligências prévias que lhes confiram consistência jurídica”, concluiu Gonet.











