O Tribunal do Júri de Ceilândia condenou, nesta terça-feira (2), Magecson dos Anjos Matias a 37 anos e 6 meses de prisão pelo feminicídio de Jucélia dos Santos da Silva. A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado, e o réu não poderá recorrer em liberdade.
Os jurados acolheram as teses apresentadas pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e reconheceram que o crime foi cometido com emprego de meio cruel, em razão da violência utilizada contra a vítima.
O assassinato ocorreu em 27 de outubro de 2024, no Trecho 2 do Sol Nascente, próximo ao Restaurante Comunitário da região. Segundo as investigações, Jucélia foi perseguida pelo companheiro em via pública e tentou fugir, mas acabou alcançada e atacada com diversos golpes de faca.
De acordo com o laudo do Instituto Médico-Legal, a vítima sofreu 58 ferimentos perfurocortantes, principalmente no rosto e no pescoço. O exame também apontou lesões de defesa nos braços e nas mãos. A causa da morte foi registrada como traumatismo cervical provocado por instrumento perfurocortante.
Testemunhas ouvidas durante a investigação relataram que o agressor continuou desferindo golpes mesmo após alcançar a vítima. Uma delas afirmou que ele fazia ameaças enquanto cometia o crime.
Magecson foi preso em flagrante logo após o assassinato. Depois da prisão, ele chegou a ser agredido por populares e precisou ser encaminhado ao Hospital Regional de Ceilândia antes de seguir para a delegacia. A prisão foi convertida em preventiva e um pedido de liberdade apresentado pela defesa foi negado pela Justiça.
Segundo a Polícia Civil, o casal estava junto havia cerca de dois anos e teria se mudado da Bahia para o Distrito Federal em busca de oportunidades de trabalho. Familiares informaram que o relacionamento era marcado por discussões frequentes motivadas por ciúmes.
A denúncia oferecida pelo MPDFT foi a primeira no Distrito Federal por feminicídio consumado com base na nova legislação que aumentou a pena para esse tipo de crime e endureceu as regras para progressão de regime.






