Academia do DF é condenada a ressarcir clientes após furto em armário de vestiário

Foto: Pixabay

Guardar a mochila no armário, trancar com cadeado e seguir para o treino deveria ser uma rotina simples. Mas, para dois clientes de uma academia em Brasília, a ida ao vestiário terminou em prejuízo e foi parar na Justiça.

A Bluefit Brasília Academias de Ginástica e Participações S.A. foi condenada pelo 5º Juizado Especial Cível de Brasília a pagar R$ 1.066,10 a dois consumidores que tiveram objetos furtados de um armário dentro do estabelecimento. A decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) nesta terça-feira (23/06).

Segundo o processo, os clientes usaram um armário disponibilizado pela academia para deixar os pertences enquanto praticavam atividade física. Ao retornarem, encontraram o cadeado arrombado e perceberam que objetos guardados no local haviam sido levados.

Depois do furto, os consumidores registraram boletim de ocorrência e apresentaram fotos do armário danificado. Esses registros foram considerados suficientes para comprovar que houve o problema dentro da academia e que os clientes tiveram prejuízo.

A academia contestou a versão apresentada e alegou que não havia prova suficiente sobre o armário usado nem sobre a presença dos objetos no momento do furto. A empresa também questionou se todos os itens indicados realmente estavam no local.

A Justiça, no entanto, entendeu que, ao oferecer armários para os alunos guardarem objetos durante o treino, a academia também assume o dever de garantir um mínimo de segurança. Em linguagem simples: se o estabelecimento disponibiliza o armário como parte do serviço, não pode simplesmente se afastar do problema quando há arrombamento e furto dentro da unidade.

A condenação ficou limitada ao valor do prejuízo comprovado: R$ 1.066,10. O pedido de indenização por abalo moral foi negado. Para a juíza, o episódio gerou transtorno e perda financeira, mas não houve comprovação de uma situação excepcional que justificasse pagamento adicional por sofrimento ou constrangimento.

Casos parecidos já chegaram ao TJDFT em outras ocasiões. Em 2024, o tribunal manteve condenação contra a mesma rede de academias após furto de joias em armário de vestiário. Em 2023, outro caso envolvendo objetos furtados em academia também terminou com decisão favorável aos clientes, reforçando o entendimento de que o estabelecimento precisa oferecer segurança quando disponibiliza espaços para guarda de pertences.

A decisão atual ainda pode ser questionada por recurso.

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