Justiça manda Arruda retirar outdoors eleitorais no DF

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Nesta segunda-feira (27/7), a Justiça Eleitoral determinou que José Roberto Arruda e o ex-deputado federal Ronaldo Fonseca retirem outdoors considerados irregulares instalados no Distrito Federal. O prazo estabelecido para o cumprimento da decisão é de 24 horas.

A ordem foi expedida pelo juiz Carlos Alberto Martins Filho, do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), em caráter liminar. Isso significa que a medida foi adotada antes do julgamento definitivo do processo.

As peças divulgavam uma convenção do PSD no Distrito Federal e apresentavam os nomes e as imagens de Arruda e Ronaldo Fonseca. Para o magistrado, o material possuía conteúdo político-eleitoral e utilizava um formato de publicidade proibido pela legislação.

Além da retirada dos anúncios já instalados, a decisão impede os dois políticos de veicularem novos outdoors ou engenhos publicitários com efeito visual semelhante.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada ao total de R$ 50 mil. A penalidade poderá ser aplicada enquanto as peças permanecerem expostas ou houver nova divulgação em desacordo com a ordem judicial.

Na decisão, o juiz avaliou que a permanência dos anúncios em pontos de ampla visibilidade poderia ampliar diariamente o alcance da mensagem questionada e comprometer a igualdade da disputa eleitoral.

A propaganda eleitoral por meio de outdoors é proibida mesmo quando o espaço é utilizado durante a pré-campanha ou para divulgação intrapartidária. A restrição também alcança estruturas que reproduzam impacto visual semelhante, ainda que recebam outro nome.

A representação foi apresentada pela Federação União Progressista, formada por União Brasil e Progressistas. A governadora do Distrito Federal, Celina Leão, é filiada ao PP e deve disputar a reeleição.

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