O Tribunal do Júri do Riacho Fundo condenou, nesta quarta-feira (5), Augusto César Nunes Romano, de 23 anos, e Gerson Sousa Basílio, de 52, pelo assassinato e esquartejamento de Sidnei Martins de Oliveira, de 56 anos, ocorrido em abril de 2025.
Augusto foi condenado a 34 anos e 3 meses de prisão, enquanto Gerson recebeu pena de 26 anos e 3 meses. Os dois cumprirão a pena em regime inicial fechado.
Além do homicídio triplamente qualificado, os réus também foram condenados pelos crimes de destruição e ocultação de cadáver, fraude processual e furto qualificado. Os jurados reconheceram as qualificadoras de motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, conforme sustentado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
De acordo com as investigações, na noite de 3 de abril de 2025, os acusados consumiam bebidas alcoólicas com Sidnei nas proximidades do shopping Riacho Mall, no Riacho Fundo I. Horas depois, por volta das 3h40, os três seguiram para um apartamento localizado na QN 7.
Segundo a investigação da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), no imóvel Augusto imobilizou a vítima utilizando golpes de artes marciais, enquanto Gerson a atacou com uma tesoura. Após a morte de Sidnei, Gerson desferiu 39 facadas na região do pescoço. Em seguida, os dois esquartejaram o corpo e colocaram os restos mortais em caixas.
Ainda conforme a investigação, as caixas foram descartadas em contêineres de lixo em diferentes pontos da QN 7. Imagens de câmeras de segurança registraram um dos envolvidos deixando o apartamento carregando uma das caixas, que continha as pernas da vítima. Posteriormente, outra caixa com o tronco, a cabeça e os braços foi abandonada em outro contêiner.
Durante o julgamento, o promotor de Justiça César Nardelli afirmou que a condenação representa uma resposta ao crime e destacou o trabalho da PCDF na investigação, que solucionou o caso em menos de 12 horas.
Segundo a investigação, Gerson confessou à polícia que foi o responsável por matar Sidnei. Inicialmente, ele alegou que o crime teria sido motivado por ciúmes envolvendo sua ex-companheira. No entanto, a PCDF concluiu que o estopim para o homicídio foi um comentário de cunho sexual feito pela vítima em direção a Augusto.







