O Ministério Público Eleitoral mudou o entendimento apresentado inicialmente e passou a defender o registro da candidatura de Gustavo Rocha (Republicanos) a vice-governador do Distrito Federal. O novo parecer, apresentado na terça-feira (25/8), foi elaborado após a correção de uma ata de audiência do Supremo Tribunal Federal (STF).
Rocha integra a chapa encabeçada pela governadora Celina Leão (PP), candidata à reeleição. O pedido de registro ainda será julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), o que significa que a manifestação favorável do Ministério Público não encerra o processo.
O que provocou a impugnação
A Procuradoria Regional Eleitoral do Distrito Federal havia pedido a impugnação da candidatura por entender que Rocha continuou exercendo funções públicas depois de deixar oficialmente o cargo de secretário-chefe da Casa Civil, em 2 de abril.
O principal argumento era a presença dele em uma audiência de conciliação realizada no STF em 26 de maio. O encontro discutiu um acordo envolvendo a União, o Governo do Distrito Federal, o Banco Central e o Banco de Brasília (BRB).
Na versão original da ata, Gustavo Rocha aparecia como representante do Distrito Federal. Para o Ministério Público, o documento indicava que o ex-secretário teria mantido atividades administrativas depois da exoneração, contrariando a exigência de afastamento efetivo antes das eleições.
A Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, também apresentou questionamento contra o registro.
STF corrigiu o documento
A defesa alegou que a ata havia sido redigida de forma equivocada. Na sexta-feira (21/8), o ministro Luiz Fux, relator da ação no STF, determinou que o documento fosse corrigido para registrar Rocha como ouvinte, e não como representante do governo local.
O despacho de Fux tratou exclusivamente da condição em que Rocha participou da audiência. O ministro não julgou nem liberou a candidatura, cuja análise permanece sob responsabilidade da Justiça Eleitoral.
Além da ata retificada, a defesa apresentou imagens da reunião nas quais Rocha não aparece sentado à mesa de negociação. Diante dos novos elementos, o procurador regional eleitoral Francisco Guilherme Vollstedt Bastos concluiu que não havia fundamento suficiente para afirmar que o candidato continuou exercendo função pública.
Decisão ainda será do TRE-DF
Com o novo parecer, o Ministério Público passou a se manifestar favoravelmente ao registro. A mudança fortalece a defesa de Rocha, mas não produz aprovação automática da candidatura.
O processo será analisado pelo colegiado do TRE-DF, sob relatoria do desembargador eleitoral Asiel Henrique de Sousa. Até o julgamento, Gustavo Rocha continua participando normalmente da campanha como candidato a vice na chapa de Celina Leão.







