O Ministério Público Federal (MPF) voltou a se manifestar contra o registro da candidatura de José Roberto Arruda (PSD) ao Governo do Distrito Federal. O órgão reafirmou que o ex-governador está inelegível e pediu que a impugnação apresentada contra a candidatura seja mantida. O caso ainda será analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF).
Em documento anexado ao processo na noite de domingo (30/8), o procurador regional eleitoral Francisco Guilherme Vollstedt Bastos afirmou que Arruda está inelegível desde dezembro de 2018, quando foi confirmada uma condenação por ato doloso de improbidade administrativa.
Segundo o MPF, considerando outras condenações posteriores, o prazo de inelegibilidade de 12 anos terminaria em 11 de dezembro de 2030. Como as eleições para o GDF ocorrem a cada quatro anos, o entendimento do órgão é que Arruda só poderia voltar a disputar o cargo em 2034.
Defesa contesta prazo
A defesa de Arruda sustenta que as condenações estão relacionadas a fatos conexos e, por isso, o prazo de inelegibilidade deveria ser contado a partir de 2014. O argumento considera uma mudança promovida pela Lei da Ficha Limpa em 2025.
Nesse entendimento, o período de inelegibilidade já teria terminado e Arruda estaria apto a disputar as eleições de 2026.
O MPF, no entanto, afirmou que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) já afastou a alegação de que teria ocorrido um “fracionamento artificial de uma causa de pedir única”.
De acordo com o procurador, embora as condenações tenham como origem a organização criminosa investigada na Operação Caixa de Pandora, os casos envolvem contratos diferentes e empresas distintas. Por isso, não poderiam ser considerados um único fato para definir o período de inelegibilidade.
O MPF também argumentou que a Lei Complementar nº 219, que alterou regras da Lei da Ficha Limpa, entrou em vigor em 30 de setembro de 2025 e não poderia retroagir para atingir situações jurídicas anteriores.
No documento, o órgão afirmou que, para uma das condenações citadas no processo, os efeitos da inelegibilidade terminaram em 21 de julho de 2022, antes da entrada em vigor da nova legislação.
Caixa de Pandora
O procurador também considerou irrelevante para a discussão sobre a candidatura a decisão do TRE-DF que trancou ações penais relacionadas à Operação Caixa de Pandora.
O MPF citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que uma eventual anulação de uma gravação não seria suficiente para alterar a condenação, já que a decisão também teria considerado outras provas, como documentos e depoimentos.
Defesa mantém contestação
O advogado Francisco Emerenciano, que representa Arruda, afirmou que a manifestação do MPF já era esperada, uma vez que o órgão foi responsável pela impugnação da candidatura.
Segundo ele, o novo parecer não altera a posição apresentada anteriormente pelo Ministério Público.
A defesa também contesta o uso de 2018 como marco inicial para a contagem da inelegibilidade. Para o advogado, a primeira condenação por um órgão colegiado ocorreu em 2014 e, portanto, o período máximo de 12 anos já teria sido alcançado.
“Não faz o menor sentido jurídico a flexibilização do marco inicial”, afirmou Emerenciano.
O advogado argumentou ainda que, caso seja adotado o entendimento do MPF, o prazo poderia ser continuamente estendido por novas condenações, o que, segundo ele, resultaria em uma situação de inelegibilidade permanente.






