O que deveria ser apenas o encerramento de uma noite em um bar de Ceilândia terminou em agressões, lesões e uma disputa judicial. A Justiça manteve a condenação do estabelecimento ao pagamento de R$ 10,5 mil a um cliente atacado por seguranças no momento em que se dirigia ao caixa.
A decisão foi tomada por unanimidade pela 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. O colegiado rejeitou o recurso apresentado pela empresa responsável pelo bar e preservou integralmente a sentença de primeira instância.
De acordo com o processo, o cliente foi acusado de ocultar uma comanda que ainda estaria em aberto. Durante a abordagem, os seguranças o submeteram a golpes de estrangulamento e socos diante de outras pessoas que estavam no estabelecimento.
As agressões provocaram lesões corporais e quebraram parte de um dente da vítima. O dano exigiu a substituição de uma faceta dentária, cujo orçamento foi apresentado no processo para comprovar a despesa necessária ao tratamento.
Na primeira instância, a 2ª Vara Cível de Ceilândia determinou o pagamento de R$ 8 mil por danos morais. Outros R$ 2,5 mil foram fixados como indenização por danos materiais, destinados ao reparo odontológico.
Ao recorrer, a empresa argumentou que o valor estabelecido por dano moral seria desproporcional. Também questionou o orçamento apresentado pelo cliente, sob a alegação de que o documento não seria suficiente para comprovar o prejuízo material.
Os desembargadores, porém, entenderam que a violência ultrapassou qualquer situação de mero aborrecimento. Para o colegiado, os golpes atingiram a integridade física e a honra do consumidor, especialmente porque ocorreram diante de outros frequentadores do bar.
Em relação ao tratamento odontológico, a Turma concluiu que o estabelecimento não apresentou elementos capazes de demonstrar que o orçamento era incompatível com o dano sofrido. Por isso, também foi preservada a indenização de R$ 2,5 mil.
O processo trata da responsabilidade civil do estabelecimento pelas agressões atribuídas aos integrantes de sua equipe de segurança. A decisão não corresponde a um julgamento criminal dos envolvidos, mas à obrigação de reparar os prejuízos físicos, morais e financeiros provocados ao cliente.
Com a rejeição do recurso, permanece válida a condenação total de R$ 10,5 mil.







