Arruda recorre ao TSE após ter candidatura barrada no DF

Foto: Reprodução/Instagram

José Roberto Arruda (PSD) levou nesta sexta-feira (4/9) para a instância superior a tentativa de permanecer na disputa pelo Palácio do Buriti. O recurso busca derrubar a decisão que negou o registro de sua candidatura ao Governo do Distrito Federal.

A defesa acionou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) após o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) indeferir o registro por unanimidade. O recurso ainda será analisado e, portanto, não representa a liberação da candidatura.

O julgamento ocorreu na quinta-feira (3/9). Os magistrados acompanharam o voto do relator, desembargador Guilherme Pupe, e reconheceram que as condenações por improbidade administrativa ainda produzem efeitos eleitorais.

Segundo o entendimento adotado pelo tribunal, seis condenações em segunda instância consideradas no processo mantêm Arruda inelegível em 2026. Mesmo pela interpretação mais favorável apresentada durante o julgamento, a restrição alcançaria dezembro de 2030.

Os advogados de Arruda sustentam que a Lei Complementar nº 219/2025 estabeleceu um limite de 12 anos para a inelegibilidade decorrente de condenações sucessivas. Para a defesa, a contagem deveria começar na primeira condenação colegiada, registrada em 2014.

A defesa também argumenta que os processos relacionados à Operação Caixa de Pandora foram divididos em diferentes ações, embora tratem de fatos que teriam conexão entre si. Nessa interpretação, as condenações não poderiam produzir sucessivos reinícios do prazo eleitoral.

O TRE-DF afastou essa tese. O relator entendeu que a primeira condenação já havia produzido todos os seus efeitos quando a mudança na Lei da Ficha Limpa entrou em vigor. Por isso, ela não poderia ser utilizada como marco inicial para reduzir o período atual de inelegibilidade.

Enquanto o recurso estiver pendente, Arruda poderá continuar realizando atos de campanha, participar do horário eleitoral e manter o nome na urna. Essa possibilidade está prevista no artigo 16-A da Lei das Eleições para candidaturas cujo registro permanece sub judice.

A continuidade da campanha, contudo, não significa que o registro tenha sido deferido. Caso a disputa judicial ainda não esteja encerrada no dia da votação, a validade dos votos atribuídos ao candidato ficará condicionada ao resultado definitivo do processo.

Antes do julgamento, Arruda afirmou que não aceitaria ser “derrotado no tapetão” e antecipou que procuraria o TSE caso o registro fosse negado. Depois da decisão, declarou que recebeu o resultado com serenidade e reiterou confiança na reversão.

“Respeito a decisão, mas essa luta não terminou. Vamos recorrer ao TSE, e minha campanha continua firme nas ruas”, afirmou o ex-governador durante entrevista coletiva.

A palavra final agora caberá ao TSE. Até que a Corte analise o recurso, o cenário permanece dividido entre duas realidades: politicamente, Arruda continua em campanha; juridicamente, seu registro permanece indeferido pelo tribunal regional.

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