Uma mulher foi presa em flagrante no sábado (5/9), suspeita de trabalhar como médica-veterinária sem diploma e sem registro profissional em uma clínica de Samambaia. A identidade do estabelecimento não foi divulgada.
A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) chegou ao local após receber uma comunicação do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Distrito Federal (CRMV-DF). Segundo a apuração, a suspeita se apresentava como profissional habilitada e realizava atendimentos na unidade.
Questionada sobre a formação, a mulher teria confirmado que era veterinária. Ao ser solicitada a apresentar o registro profissional, porém, deu respostas consideradas evasivas e inverídicas pelos investigadores.
Durante a abordagem, os policiais encontraram um documento apresentado como inscrição no conselho. A consulta revelou que o número informado pertencia a outra médica-veterinária.
A investigação aponta que o documento teria sido utilizado para viabilizar a contratação da suspeita. Conforme a PCDF, a proprietária da clínica não sabia que o registro apresentado seria falso.
A mulher foi conduzida à 26ª Delegacia de Polícia (Samambaia). O caso é apurado por suspeita de exercício ilegal da medicina veterinária e uso de documento falso.
O CRMV-DF informou que vinha reunindo indícios da atuação irregular antes de acionar as forças de segurança. O conselho também pediu que seja verificado se animais atendidos pela investigada podem ter sofrido maus-tratos. Até o momento, não há confirmação dessa conduta.
Desde junho de 2026, o exercício ilegal da medicina veterinária é tipificado como crime pela Lei nº 15.425. A norma estabelece pena de seis meses a dois anos de detenção para quem exercer a profissão sem autorização legal ou ultrapassar os limites da habilitação. Se houver finalidade de lucro, também pode ser aplicada multa.
A defesa da investigada não havia sido localizada até a última atualização das informações. O caso permanece em apuração, e a prisão em flagrante não representa condenação definitiva.
Fontes: Polícia Civil do Distrito Federal, Conselho Regional de Medicina Veterinária do Distrito Federal, Metrópoles e Lei nº 15.425/2026.






