Nesta segunda-feira (21/9), o ministro Alexandre de Moraes declarou-se impedido de relatar a ação que busca obter os registros de entrada e saída de sua mulher e de outras pessoas nas dependências do Senado.
“Com fundamento no art. 144, IV, do CPC, declaro-me impedido de atuar no presente feito”, escreveu o magistrado no mandado de segurança. Em seguida, encaminhou os autos à presidência do Supremo Tribunal Federal para redistribuição, cabendo ao presidente Edson Fachin designar novo relator.
O dispositivo citado por ele é o do Código de Processo Civil que veda ao juiz atuar quando forem parte no processo ele próprio, o cônjuge ou companheiro, ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau. O impedimento é objetivo, ou seja, decorre do simples enquadramento na hipótese legal, sem depender de avaliação sobre a imparcialidade do julgador.
Entre os nomes cujos registros são pedidos está a advogada Viviane Barci de Moraes, mulher do ministro. A lista inclui ainda o empresário Daniel Vorcaro, do Banco Master, preso sob suspeita de fraude no Sistema Financeiro Nacional, Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como Careca do INSS, Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, filho mais velho do presidente da República, e José Ferreira da Silva, o Frei Chico, irmão do presidente.
O mandado de segurança é de autoria do vereador e empresário Guilherme Kilter, do Novo, de Curitiba. O pedido busca não apenas os registros de acesso, mas também os requerimentos de reunião associados a esses nomes, sob o argumento de que se trata de dados de natureza pública e de interesse coletivo.
A ação é dirigida contra o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, que havia negado os pedidos de acesso à informação apresentados pelo parlamentar. A recusa foi fundamentada na proteção de dados de caráter pessoal.
O processo começou na primeira instância. A 1ª Vara Federal de Curitiba, onde a ação foi protocolada, declarou sua incompetência absoluta para processar e julgar o caso, por envolver ato atribuído ao presidente do Senado, e determinou a remessa ao Supremo. A decisão coube à juíza Thaís Sampaio Machado.
Já no tribunal, o processo foi sorteado a Moraes na semana passada, o que gerou a situação em que ele figuraria como relator de uma ação que trata de registros de acesso da própria mulher.










