Celina Leão soma 42% das intenções de voto e Leandro Grass aparece com 23% no cenário sem José Roberto Arruda, segundo pesquisa divulgada nesta quinta-feira (24/9).
O levantamento é do Datafolha, contratado pela Folha de S.Paulo e pela TV Globo. Foram ouvidos 910 eleitores entre os dias 22 e 24 de setembro, com margem de erro de três pontos percentuais e nível de confiança de 95%. Os registros na Justiça Eleitoral são DF-01888/2026 e BR-06769/2026.
A medição de dois cenários deixou de ser hipótese no mesmo dia da divulgação. O Tribunal Superior Eleitoral manteve, por 5 votos a 2, o indeferimento do registro de candidatura do ex-governador, que disputava o cargo pelo PSD.
No cenário que ainda o incluía, Celina Leão tinha 37%, seguida de Grass, com 21%, e de Arruda, com 18%. Paula Belmonte marcava 6%, enquanto Ricardo Cappelli, Kiko Caputo e a professora Samara Mineiro registravam 2% cada, e o professor Robson Raymundo, 1%. Brancos e nulos somavam 8% e os indecisos, 4%.
Retirado o ex-governador da lista, a vice-governadora sobe cinco pontos e Grass, dois. O crescimento de ambos está dentro ou no limite da margem de erro quando tomado isoladamente, mas a diferença entre os dois primeiros colocados permanece ampla nas duas configurações.
Segundo Turno
As simulações de segundo turno foram feitas ainda com o ex-governador no páreo. Contra Grass, Celina Leão registrou 53% ante 34%. Diante de Arruda, marcou 48% contra 35%. No confronto sem ela, entre Arruda e Grass, o ex-governador aparecia com 43% e o petista com 36%.
Com o indeferimento mantido, as duas simulações que envolviam o ex-governador perdem aplicação prática.
O relator do caso no tribunal, ministro Dias Toffoli, sustentou que a conclusão não se altera mesmo diante da lei complementar aprovada no ano passado, que flexibilizou dispositivos da Lei da Ficha Limpa. Pesaram sete condenações colegiadas por atos dolosos de improbidade administrativa, relacionadas à Operação Caixa de Pandora, envolvendo dano ao erário e enriquecimento ilícito. Segundo o entendimento adotado, a condenação mais recente é suficiente, por si só, para gerar novo período de inelegibilidade.
O primeiro turno da eleição do Distrito Federal está marcada para 4 de outubro.








