Mais cinco investigações ligadas ao inquérito das fake news foram arquivadas nesta quinta-feira (29/10). As decisões alcançam um ex-ministro, um dirigente partidário, um deputado estadual, uma internauta e os responsáveis por um canal no Telegram. O sigilo de todos os processos foi retirado.
Os arquivamentos foram determinados pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, após manifestações da Procuradoria-Geral da República (PGR). Segundo os pareceres, em alguns casos os prazos legais se esgotaram e, nos demais, não foram reunidas provas que sustentassem uma acusação.
O ex-ministro do Turismo Gilson Machado era investigado por suposta ajuda na obtenção irregular de um passaporte para Mauro César Barbosa Cid no Consulado de Portugal no Recife. A Polícia Federal (PF) e o Ministério Público não encontraram indícios de autoria nem suporte material. Com o arquivamento, os celulares e uma arma apreendidos com ele serão devolvidos, a arma condicionada à regularidade do registro.
O presidente do Partido da Causa Operária (PCO), Rui Costa Pimenta, respondia por incitação ao crime por publicações de junho de 2022. A pena máxima prevista é de seis meses, e o caso ficou parado por três anos sem interrupção do prazo. Fachin declarou extinta a punibilidade por prescrição.
O deputado estadual Alex Brasil, de Santa Catarina, era investigado por postagens sobre o sigilo do voto em 2022. A PGR apontou que os mesmos fatos já haviam sido arquivados definitivamente em outro procedimento, o que impede nova apuração. Os perfis dele nas redes sociais foram desbloqueados.
Também foi arquivada a investigação contra uma mulher apurada por publicações na internet. Ela teve a prisão preventiva e a proibição de viajar revogadas depois que a PGR considerou as provas frágeis e sem vínculo com financiamento de desinformação ou redes organizadas.
O quinto caso envolvia um canal no Telegram investigado por ameaças a magistrados e apologia ao racismo. A plataforma informou não ser tecnicamente possível identificar criadores e administradores sem um número de telefone prévio. Sem indícios de autoria, a apuração foi encerrada.
Com exceção do caso prescrito, Fachin registrou que as investigações podem ser reabertas se surgirem novas provas, como prevê o artigo 18 do Código de Processo Penal (CPP).
A decisão dá sequência a outra rodada de arquivamentos anunciada na terça-feira (27/10). Na ocasião, Fachin encerrou apurações envolvendo o pastor Silas Malafaia, o jornalista Guilherme Fiuza e o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP). No caso de Eduardo, o fundamento foi a abertura de uma ação penal, na qual ele já foi condenado de forma definitiva.
As investigações estão sob a condução de Fachin desde 9 de setembro, quando o presidente do STF retirou o ministro Alexandre de Moraes da relatoria do inquérito das fake news. Os procedimentos derivados voltaram à Presidência da Corte e passaram a ser enviados à polícia e à PGR para decisão sobre denúncia ou arquivamento. As ações penais com denúncia já recebida permaneceram com Moraes.
Aberto em março de 2019 para investigar notícias fraudulentas, ataques e ameaças contra ministros do STF, o inquérito foi alvo de críticas por ter sido instaurado de ofício pela própria Corte, sem pedido do Ministério Público.









