Um homem que agrediu a própria mãe, idosa, até ela desmaiar e fugiu com a televisão da casa foi condenado a sete anos, um mês e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado. O crime ocorreu em 28 de fevereiro de 2025, na residência onde os dois moravam, em Ceilândia.
A sentença foi proferida pelo Tribunal do Júri de Ceilândia, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). O réu havia sido denunciado por tentativa de feminicídio, mas os jurados entenderam que não houve intenção de matar. Com isso, a pena foi aplicada pela juíza para o crime de roubo.
Segundo o processo, o homem estava sob aparente efeito de drogas quando exigiu levar a televisão. Diante da recusa da mãe, ele a agrediu duas vezes, até que ela perdesse a consciência. Em seguida, fugiu com o aparelho, que não foi recuperado.
Na fixação da pena, a magistrada considerou como agravantes a reincidência, o fato de a violência ter sido praticada contra a própria mãe e a idade da vítima. Para a juíza, a violência foi “altamente desproporcional” e extrapolou as características comuns de um assalto.
O réu respondeu ao processo em liberdade. Ele foi intimado por edital e não compareceu ao julgamento. Como estava solto durante a tramitação, poderá recorrer da sentença sem ser preso.
Casos de violência contra pessoas idosas podem ser denunciados pelo Disque 100, que funciona 24 horas por dia, ou pelo 190, em situações de emergência.







