Pais e responsáveis por estudantes do Distrito Federal poderão ser avisados com antecedência e ter o direito de dispensar os filhos de aulas sobre educação sexual e temas de gênero. É o que propõe projeto de lei apresentado nesta terça-feira (3/11) na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF).
A proposta é do deputado distrital Pastor Daniel de Castro (PP) e vale para escolas públicas e privadas da educação básica. Pelo texto, as escolas terão de notificar os responsáveis por escrito, com pelo menos dez dias úteis de antecedência.
O aviso deverá informar data, horário, duração, objetivos, conteúdo programático, faixa etária e os profissionais ou entidades responsáveis pela atividade, além de garantir acesso integral ao material didático ou audiovisual.
A dispensa dependerá de manifestação por escrito dos pais. A escola deverá oferecer atividade pedagógica alternativa e supervisionada no mesmo horário. O aluno dispensado não poderá levar falta, ter a nota reduzida ou ser prejudicado de qualquer forma, e fica proibida a divulgação da lista de dispensados.
O projeto não se aplica aos conteúdos científicos de anatomia, fisiologia e reprodução humana, ensinados em Ciências e Biologia, nem às orientações de autoproteção e prevenção contra a violência e o abuso sexual infantil.
Em caso de descumprimento, gestores da rede pública poderão responder administrativamente, e as escolas particulares ficarão sujeitas às sanções do Código de Defesa do Consumidor.
Segundo o deputado, a medida busca “garantir transparência sem proibir conteúdos ou alterar currículos” e se baseia nos direitos da família previstos na Constituição, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Convenção Americana sobre Direitos Humanos. O projeto será analisado pelas comissões da CLDF. Se aprovado, o governo terá 90 dias para regulamentá-lo.








