Na tarde desta sexta-feira (12), o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou trechos da portaria editada pelo ministro do Trabalho, Onyx Lorenzoni, que proibia a demissão de não vacinados contra a Covid-19.
Com a decisão do ministro, os empregadores poderão exigir o comprovante dos empregados. Além disso, também poderá haver demissão de quem se recusar a fornecer o comprovante, desde que isso aconteça como última medida, dentro do critério da proporcionalidade.
“Existe consenso médico-científico quanto à importância da vacinação para reduzir o risco de contágio por Covid-19, bem como para aumentar a capacidade de resistência de pessoas que venham a ser infectadas”, disse.
Pela decisão do ministro, a exigência não deve ser aplicada a pessoas que tenham contraindicação médica baseada no Plano Nacional de Vacinação ou em consenso científico.







