A Polícia Federal (PF) concluiu que o presidente Jair Bolsonaro não praticou o crime de prevaricação no caso da compra da vacina indiana Covaxin. A manifestação está em um relatório enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), assinado pelo delegado William Tito Schuman Marinho, da coordenação de inquéritos nos tribunais superiores.
O crime de prevaricação é cometido quando um agente público, ao tomar conhecimento de alguma irregularidade, não adota as devidas providências para investigar o caso.
O parecer da PF aponta que não é possível imputar o delito a Bolsonaro porque, juridicamente, não está entre as atribuições do presidente da República o ato de comunicar eventuais ilegalidades.
“Ainda que não tenha agido, ao presidente da República Jair Messias Bolsonaro não pode ser imputado o crime de prevaricação. Juridicamente, não é dever funcional (leia-se: legal), decorrente de regra de competência do cargo, a prática de ato de ofício de comunicação de irregularidades pelo Presidente da República”, escreveu o delegado Marinho.
Ainda segundo o relatório, o chefe do Executivo só pode ser enquadrado no crime de prevaricação se envolver uma atitude inerente ao cargo que ocupa segundo a Constituição.
“Não é que o Presidente da República não possa ser sujeito ativo do crime de prevaricação. Pode. Mas, tão somente, se e quando envolver as suas competências legais, previstas na Constituição Federal, desvirtuando-as, indevida ou ilegalmente, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”.
A PF informou ainda, que avaliou desnecessário interrogar Bolsonaro no caso.
As investigações têm como base os depoimentos dados à CPI da Covid, em que o deputado Luis Miranda (DEM-DF) e seu irmão, o servidor do Ministério da Saúde, Luis Ricardo Miranda, disseram ter alertado o presidente previamente sobre possíveis irregularidades na compra das vacinas.
No relatório, a PF conta ter tomado diversas providências. A entidade ouviu cinco pessoas além dos irmãos Miranda: Francisco Maximiano, dono da Precisa Medicamentos; Emanuela Medrades, diretora da empresa; o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello; o ex-secretário-executivo da pasta Elcio Franco e também o ajudante de ordens da Presidência, Jonathas Diniz Vieira Coelho.
O órgão ainda analisou depoimentos feitos pela CPI da Covid-19, além de procedimentos de fiscalização do contrato, que foram solicitados pela PF à Controladoria-Geral da União (CGU), do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Ministério Público Federal (MPF).









