A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que vai solicitar direito de resposta e retificação das informações divulgadas na reportagem da revista Veja. Reportagem publicada nesta sexta-feira (9/10) diz que teria havido uma negociação entre pessoas próximas a Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o ex-banqueiro Daniel Vorcaro em pagamentos para a realização de um documentário sobre o presidente. Em troca, haveria um esquema de solicitação de vantagens indevidas perante fundos de pensão estatais.
A AGU, que é comandada por Jorge Messias, informou que a providência será adotada após análise do requerimento encaminhado pela Casa Civil da Presidência da República e pelo Ministério da Saúde, e os esclarecimentos prestados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pela Polícia Federal (PF).
Tanto a PF quanto a PGR informaram que Daniel Vorcaro não prestou depoimento com o teor relatado na matéria e não entregou à instituição anexos, documentos ou informações com o conteúdo descrito na reportagem.
A PGR negou também que o ex-banqueiro tenha prestado “depoimento oral” nas negociações por uma delação premiada. Em nota, a instituição diz que as tratativas “foram sempre mediadas por advogados contratados pelo investigado, como devido”.
“Todas as propostas formalizadas pela Defesa foram recebidas na forma como livremente elaboradas por ela, sem juízo nem recusas prévias. Não houve interlocução direta do senhor Vorcaro com qualquer representante da PGR”, acrescenta.
A PGR rejeitou em junho a proposta de delação premiada de Vorcaro. Há a desconfiança de que o áudio tenha sido gravado depois das negociações serem frustradas. A decisão foi tomada após a PF ter recusado duas versões apresentadas pelos advogados do ex-banqueiro.
“Não houve depoimento oral do Sr. Vorcaro, justamente por conta da rejeição da proposta, cujos motivos foram expostos à defesa. A Procuradoria-Geral da República respeita o sigilo que se impõe, por lei, ao procedimento de colaboração premiada havido”. completa o comunicado.
A AGU, o pedido tem fundamento na lei do direito de resposta (Lei 13.188/2015), pois trata-se de divulgação de “informações apontadas como inverídicas e gravemente ofensivas a autoridades federais”.
Em nota, a AGU ponderou que tem “compromisso inegociável com a liberdade de imprensa, o direito à informação e o exercício responsável da atividade jornalística. Em especial durante o período eleitoral, a divulgação de informações fidedignas e devidamente verificadas constitui pressuposto essencial para o debate público e para a preservação da integridade do processo democrático”.






