O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesse domingo (29/1) pedido para suspender a posse de 11 deputados federais eleitos no dia 1º de fevereiro.
O pedido foi feito por advogados do Grupo Prerrogativas. Os membros da entidade acusaram deputados eleitos em 2022 de incitarem os atos antidemocráticos de 8 de janeiro por meio de postagens nas redes sociais.
O pedido envolveu os deputados Dr. Luiz Ovando (PP-MS), Marcos Pollon (PL-MS), Rodolfo Nogueira (PL-MS), João Henrique Catan (PL-MS), Rafael Tavares (PRTB- MS), Carlos Jordy (PL-RJ), Silvia Waiãpi (PL-AP), André Fernandes (PL-CE), Nikolas Ferreira (PL-MG), Sargento Rodrigues (PL-MG) e Walber Virgolino (PL-PB).
Na decisão, Moraes disse que as condutas de alguns deputados já são investigadas pela Corte, e a contestação da diplomação dos parlamentares deveria ser feita pelos partidos, candidatos, coligações e o Ministério Público.
“Neste momento, eventuais consequências das condutas noticiadas em relação aos mandatos dos deputados federais nominados deverão ser analisadas no âmbito do conselho de ética da Câmara dos Deputados”, disse o ministro.
Em parecer enviado ao Supremo, a Procuradoria-Geral da República (PGR) opinou contra a suspensão da posse. No parecer, o subprocurador da República afirma que o pedido deve ser rejeitado pelo ministro Alexandre de Moraes, relator da petição, por falta de legitimidade jurídica para pleitear a suspensão da posse dos parlamentares.
“Não se pode olvidar que são legitimados para ajuizar o recurso os partidos políticos, as coligações, os candidatos e o Ministério Público. Logo, os requerentes não detêm legitimidade para postular qualquer recurso sobre a diplomação”, afirmou Santos.








