O governador Ibaneis Rocha (MDB) assinou, nesta quinta-feira (17), o decreto que regulamenta do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília (Ppcub), sancionado em agosto. A cerimônia ocorreu no Palácio do Buriti e a medida traz mais segurança jurídica para o desenvolvimento da cidade.
A norma é de autoria da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) e complementa a lei do Ppcub, ao estabelecer o uso e a ocupação dos lotes, com detalhes das atividades econômicas permitidas na área tombada, a divisão dos usos em classes e subclasses. Uma tabela para especificar cada um deles será publicada em anexo do decreto no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).
Ao falar da regulamentação do Ppcub, o governador Ibaneis Rocha traduziu a segurança jurídica que ela traz para Brasília. “O Ppcub traz o que pode e o que não pode ser feito nas áreas tombadas. Assim, o empresário vai olhar e saber aquilo que ele pode constituir naquele local onde pretende empreender. Isso de forma muito clara e transparente, pois era algo que tínhamos muita dificuldade, principalmente nas áreas tombadas”, disse, antes de dar exemplos de áreas onde havia essa insegurança.
“Tem setores com o Setor de Rádio e Televisão, onde havia um entendimento de que só poderiam existir equipamentos voltados à rádio e TV. Também temos a região do Plano Piloto, onde há vários prédios que funcionam escritórios de advocacia e clínicas, que não conseguiam seus alvarás porque não havia previsão para isso. A partir do Ppcub a gente coloca tudo isso à disposição dos empreendedores para eles terem uma atividade regulamentada e cuidando daquilo que não pode em determinadas áreas”, complementou Ibaneis Rocha.
A partir de agora, as pessoas interessadas podem buscar a emissão das licenças de funcionamento para atividades econômicas nas áreas do Conjunto Urbanístico de Brasília (CUB), com base na nova legislação. O processo será feito nas administrações regionais, que vão avaliar se a empresa pode operar no local.
Conforme estabelecido no decreto, o licenciamento das atividades deve respeitar a legislação sobre a preservação do CUB como bem tombado em níveis distrital e federal, além de considerar questões ambientais e de incomodidades.
Para a utilização das classes e subclasses estabelecidas no regulamento, todas as restrições contidas no Ppcub devem ser observadas. Essas classes e subclasses serão atualizadas sempre que novas alterações forem introduzidas na Tabela de Classificação de Usos e Atividades Urbanas e Rurais do Distrito Federal.
“O decreto tem cinco artigos e o anexo traz a planilha com todas as classes e subclasses possíveis. São mais de 1.200 páginas de planilhas que o empreendedor agora pode ir, digitar o endereço dele. Ele consegue especificar todas as atividades que podem ser feitas naquele lugar, de uma forma clara, bem objetiva, inclusive para facilitar a consulta”, detalha o titular da Seduh, Marcelo Vaz.
Presente na cerimônia, o presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), Leandro Grass, enalteceu a parceria dos governos local e federal para preservar Brasília. “Nós estamos presentes em todos os estados e tem sido um grande desafio atualizar as normas de preservação dos conjuntos tombados. Brasília, por ser a capital, sem dúvida, é a mais importante. E isso só foi possível graças ao diálogo interinstitucional, a essa parceria técnica e também à abertura para o diálogo. Trago aqui o sentimento do governo federal de nós seguirmos construindo tudo que for bom para a cidade, porque o que nós queremos é o bem de Brasília”, pontuou.
Segurança jurídica
A medida agrada o setor produtivo, que destaca a clareza das ações do que pode ou não pode ser feito em cada local. É o caso do presidente da Associação Brasiliense de Construtores (Asbraco), Afonso Assad.
“O importante agora é que com essa regulamentação você dá tranquilidade às empresas para construir no lugar certo. Aqui pode ter dois andares, três andares, cinco andares, subsolo. Então, o decreto vem para regulamentar e dar uma segurança jurídica para o setor produtivo e acabar com essas discussões que acontecem sempre, se pode isso, pode ou não pode. Tinha essa inconsistência anteriormente e com a nova lei, regulamentou isso tudo, passou um pano e falou: ‘daqui para frente é assim’”, elogia.
Quem também celebrou a assinatura do decreto foi o presidente da Associação de Empresas do Mercado Imobiliário do Distrito Federal (Ademi-DF), Roberto Botelho. “Nós tínhamos muitas normas antigas aqui em Brasília, da década de 1960, que eram feitas à mão e foram feitas em papel, daqueles papéis antigos, vegetais, que já estavam deteriorados e tinha coisas que você nem conseguia ler direito e o que podia ser feito naqueles lotes. Com essa lei você consolida todas essas normas. É uma lei que flexibilizou usos importantes que não existiam antes, tipo o pet shop, por exemplo. E daí várias outras. Essa é a grande importância. Você só preserva com uma legislação clara e adequada”, detalhou.
Ppcub
A lei do Ppcub, sancionada em agosto deste ano, atualiza as normas de preservação e uso e ocupação do solo, ao mesmo tempo que cria condições para o desenvolvimento do CUB. Até então, o Distrito Federal possuía uma legislação antiga, com mais de mil normas urbanísticas incidindo sobre a área tombada, o que dificultava a interpretação e gerava insegurança jurídica.
As normas se aplicam ao Plano Piloto, Cruzeiro, Candangolândia, Sudoeste, Octogonal e Setor de Indústrias Gráficas (SIG), incluindo o Parque Nacional de Brasília e o espelho-d’água do Lago Paranoá, tombados nas instâncias distrital e federal e inscritos como patrimônio da humanidade.
O plano permitirá uma gestão do CUB com maior eficácia e de maneira compartilhada entre os órgãos distritais responsáveis pela cultura e fiscalização e o governo federal, responsável pela preservação do sítio tombado.
O texto foi elaborado com base em três diretrizes principais:
1. Plano de preservação: proteção do patrimônio urbanístico e arquitetônico de Brasília, abrangendo quatro escalas urbanas: residencial, monumental, gregária (setores bancário, hoteleiro, comercial e de diversões) e bucólica (áreas livres e arborizadas);
2. Plano de desenvolvimento local: elaboração de estudos, planos, programas e projetos para o futuro de Brasília;
3. Uso e ocupação do solo: atualização das normas de uso, ampliação do rol de atividades permitidas e padronização dos parâmetros de ocupação do solo.