Nesta terça-feira (28/7), o Ministério da Justiça e Segurança Pública manteve o sigilo de 100 anos sobre os registros de visitas recebidas por Daniel Vorcaro enquanto ele esteve detido na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília.
A decisão foi tomada pelo ministro Wellington César Lima e Silva após a análise de um recurso apresentado com base na Lei de Acesso à Informação. O pedido buscava identificar quem visitou o ex-dono do Banco Master durante aproximadamente três meses de custódia na unidade.
O acesso já havia sido negado pela Polícia Federal. Ao revisar o caso, o Ministério da Justiça manteve a restrição e sustentou que os registros contêm informações relacionadas à intimidade e à vida privada de Vorcaro e das pessoas que estiveram no local.
De acordo com a justificativa apresentada pela pasta, a lista poderia revelar relações familiares, afetivas, sociais ou profissionais mantidas com o custodiado. O governo avaliou que a divulgação ultrapassaria a identificação de atos administrativos e atingiria a esfera pessoal dos envolvidos.
Os documentos podem reunir nomes, números de CPF, datas, horários das visitas e informações sobre grau de parentesco. A presença desses dados foi utilizada pela Polícia Federal para fundamentar a aplicação das regras de proteção à intimidade, à honra e à imagem.
O prazo de 100 anos é previsto na Lei de Acesso à Informação para dados pessoais relacionados à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem. A classificação, porém, não significa necessariamente que o documento tenha sido declarado assunto de segurança nacional.
Na prática, a decisão impede o acesso público à relação completa de visitantes enquanto a restrição permanecer válida. Ainda pode haver novos recursos administrativos ou questionamentos judiciais contra a negativa.
Vorcaro permaneceu na sede da Polícia Federal em Brasília durante o período em que sua defesa buscava negociar uma possível colaboração premiada. As tratativas não resultaram em acordo com a corporação.











