O governo federal vai deixar de cobrar o Imposto de Importação de compras feitas pela internet com valores de até 50 dólares (R$ 242, na cotação atual). Para fazer jus ao benefício, porém, as empresas terão que fazer parte de um programa de conformidade da Receita Federal. A alteração consta em uma portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (30/6).
Pelas regras atuais, todas as compras importadas são taxadas, independentemente do valor. A única isenção existente é a de remessas feitas por pessoas físicas de itens de até 50 dólares. Já com a nova regra, apenas as compras online feitas em empresas que não fizerem parte do programa de conformidade da Receita Federal é que serão taxadas. A mudança vale a partir de 1° de agosto.
As regras do programa do qual as empresas terão que fazer parte para garantir a isenção do imposto a seus clientes, intitulado Remessa Conforme, também foram publicadas no Diário Oficial nesta sexta por meio de uma Instrução Normativa da Receita Federal. Segundo a norma, para que sejam certificadas no programa, as empresas terão que atender a alguns critérios. São eles:
– Fazer o repasse dos impostos cobrados;
– Detalhar para o consumidor informações sobre os valores de impostos, tarifas postais e demais despesas;
– Colocar no pacote enviado ao consumidor de maneira visível, no campo do remetente, a marca e o nome da empresa em questão;
– Realizar o combate ao descaminho e contrabando;
– Manter política de admissão e de monitoramento de vendedores cadastrados na empresa.
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