Em uma portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU), pela Secretaria Especial de Cultural, vinculada ao Ministério do Turismo, nesta quinta-feira (28), o governo federal proibiu que projetos financiados pela Lei Rouanet utilizem a chamada linguagem neutra.
“Fica vedado, nos projetos financiados pela Lei nº 8.313/91 (Lei Rouanet), o uso e/ou utilização, direta ou indiretamente, além da apologia, do que se convencionou chamar de linguagem neutra”, diz o texto, que tem validade imediata.
A linguagem neutra — também chamada de “pronome neutro”, “linguagem não binária” ou “neolinguagem” — é a proposta de adaptação da língua portuguesa para que as pessoas não binárias (quem não se identifica nem com o gênero masculino nem com o feminino) se sintam representadas. Assim, “amigo” ou “amiga” virariam “amigue” ou “amigx”, segundo uma das propostas.
Já foram apresentadas em 14 estados e também na Câmara Federal propostas que impedem o uso desse recurso nas escolas. Em Santa Catarina, a ideia já virou até decreto.
A portaria é assinada pelo secretário de Fomento e Incentivo à Cultura, André Porciuncula, braço-direito do secretário Mário Frias. No Twitter, Porciuncula afirmou que “a linguagem neutra (que não é linguagem) está destruindo os materiais linguísticos necessários para a manutenção e difusão da cultura”.
Alinhando com o secretário @mfriasoficial, baixei uma portaria proibindo o uso da Linguagem Neutra nos projetos financiados pela Lei Rouanet. pic.twitter.com/qOVBLAjyFa
— André Porciuncula (@andreporci) October 28, 2021
“O uso de signos ininteligíveis, cujo objeto é mera bandeira ideológica, impede a fruição da cultura e seus produtos, pois interrompe o processo de comunicação da língua”, disse ele, ao justificar a medida.
Leia a íntegra do que Porciúncula falou sobre a medida:
Alinhando com o secretário Mario Frias, baixei uma portaria proibindo o uso da Linguagem Neutra nos projetos financiados pela Lei Rouanet.
Entendemos que a linguagem neutra (que não é linguagem) está destruindo os materiais linguísticos necessários para a manutenção e difusão da cultura. É que submeter a língua a um processo artificial de modificação ideológica é um crime cultural de primeira grandeza.
O uso de signos ininteligíveis, cujo objeto é mera bandeira ideológica, impede a fruição da cultura e seus produtos, pois interrompe o processo de comunicação da língua, contrariando os deveres constitucionais do art. 215 e 216.
Não se pode dizer que isso seja “forma de expressão de um povo”, pois não é expressão popular, nem dialeto, nem linguagem culturalmente hereditária, mas sim um objeto artificial, sem significado real, cujo uso é imposto por grupos políticos determinados.
Portanto, tal expediente, apesar de se vender como linguagem, não é um produto social apto a produzir comunicação. Ele não surgiu no cotidiano de um povo, mas sim criada e integrada de forma alienígena, através de movimento político sectário.
Ela exclui a população, principalmente aqueles que são deficientes visuais e auditivos, os quais não podem contar com a tradução dos programas de computação, que permitem a acessibilidade, uma vez que os mesmos não são capazes de identificar o expediente da “linguagem” neutra.







