Gusttavo Lima é condenado por número citado em música

Foto: Reprodução/Instagram

Nesta segunda-feira (10/8), veio a público uma decisão da Justiça de Pernambuco que determinou que Gusttavo Lima pague R$ 149 mil de indenização a um empresário cujo número de celular foi citado na música “Bloqueado”, lançada em 2021. O homem afirmou ter enfrentado uma avalanche de ligações e mensagens depois que a canção ganhou projeção nacional.

A ordem de pagamento foi expedida no fim de julho pela 26ª Vara Cível do Recife, vinculada ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Segundo as informações do processo divulgadas pelo Estadão e reproduzidas pelo Pleno.News, o cantor teve decisões desfavoráveis em primeira e segunda instâncias.

O empresário relatou à Justiça que, depois do lançamento da música, passou a receber contatos de desconhecidos que reconheciam o número mencionado na gravação. Segundo ele, foram mais de 2 mil mensagens em poucos dias, além de inúmeras ligações, situação que teria prejudicado o uso pessoal e profissional do aparelho.

A música foi composta por Kinho Chefão, Renno Poeta e Rodrigo Reys. Durante o processo, a defesa de Gusttavo Lima argumentou que o sertanejo atuou apenas como intérprete e não participou da escolha do telefone incluído na letra. Também sustentou que o número teria sido selecionado aleatoriamente e aparecia sem código de área.

A tese não afastou a responsabilidade do artista. Ao analisar o caso em segunda instância, a Justiça considerou que a ampla divulgação da música pelo intérprete — em shows, televisão, rádio e redes sociais — contribuiu para a exposição do número e para os transtornos relatados pelo proprietário da linha.

O impacto da canção também foi considerado no processo. “Bloqueado” ultrapassou 346 milhões de visualizações no YouTube, tornando-se um dos grandes sucessos da carreira recente do cantor.

Apesar da determinação para pagamento dos R$ 149 mil, o processo ainda não transitou em julgado. Isso significa que a discussão judicial não está definitivamente encerrada e que ainda há possibilidade de recursos. O pagamento determinado nesta etapa tem caráter provisório e, caso a decisão seja posteriormente revertida, o valor poderá ser restituído ao artista.

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