Um homem foi condenado pela Justiça de Anápolis (GO) a ressarcir a ex-mulher por parte das despesas do casamento, da lua de mel e da manutenção da casa. A separação aconteceu apenas 29 dias após a cerimônia.
A decisão determinou o pagamento de R$ 13.658,60 por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais. Segundo o processo, a mulher havia arcado sozinha com R$ 26.153,93 em despesas relacionadas à cerimônia e à manutenção do lar.
De acordo com o processo, o homem não tinha crédito no mercado e havia prometido devolver posteriormente os valores pagos pela então companheira. No entanto, menos de um mês após o casamento, ele passou a apresentar comportamentos abusivos e deixou a residência sem realizar os pagamentos.
Testemunhas ouvidas durante o processo confirmaram que a mulher assumia as despesas do casal. Na decisão, a conduta do homem foi caracterizada como estelionato sentimental, por ter se aproveitado da relação de confiança para obter vantagem financeira.
O ex-marido negou as acusações. Na defesa, afirmou que o relacionamento era verdadeiro e baseado em afeto, além de dizer que havia informado à mulher sobre suas dificuldades financeiras. Ele também negou ter intenção de obter vantagem patrimonial e alegou que o sofrimento causado pela separação não seria suficiente para configurar dano moral.
Ao analisar o caso, o juiz Thiago Inácio de Oliveira, da 2ª Vara Cível da Comarca de Anápolis, afirmou que o homem se aproveitou da confiança existente na relação para obter vantagem financeira e deixou a ex-mulher com uma sobrecarga de despesas.
O magistrado também considerou que as promessas de pagamento não cumpridas configuraram enriquecimento sem causa, previsto no artigo 884 do Código Civil. Segundo a sentença, o homem se beneficiou do patrimônio da ex-mulher sem oferecer a devida compensação.








