André Mendonça rebate Gilmar Mendes e fala em tentativa de constranger

Foto: Gustavo Moreno/STF

A troca pública de acusações entre dois ministros ganhou um novo capítulo nesta quinta-feira (17/9), com a divulgação de uma nota que fala em truculência, verborragia e tentativa de constranger o julgador.

O texto partiu do gabinete do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), e responde a uma publicação feita horas antes pelo decano da Corte, Gilmar Mendes, em rede social. A nota não cita nomes em nenhum momento e se refere ao autor da postagem apenas como “magistrado”.

Na publicação que motivou a resposta, Gilmar saiu em defesa do procurador-geral da República, Paulo Gonet, cuja honra teria sido, segundo ele, injustamente manchada pelo levantamento de sigilo determinado na semana. O decano chamou Mendonça de “boneco de campanha” e “pixuleco eleitoral” e afirmou que “quem age assim não é magistrado imparcial”.

O pano de fundo é a sessão extraordinária de terça-feira (15/9), na qual o tribunal discutiria a abertura de investigação contra o ministro Alexandre de Moraes, no caso que envolve o ex-banqueiro Daniel Vorcaro. Durante os trabalhos, Mendonça, relator dos procedimentos, retirou o sigilo de um conjunto de conversas que alcançava o procurador-geral. O julgamento acabou interrompido por pedido de vista de Flávio Dino.

A nota do gabinete começa lembrando a legislação que rege a magistratura. O texto cita o artigo 36, inciso III, da Lei Complementar 35/1979, que veda ao magistrado manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, além de juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças de órgãos judiciais.

Feita a ressalva, o gabinete rebate o ponto central da crítica. “A pretensão de levantamento do sigilo de todo e qualquer procedimento, sem exceção, não partiu do relator. Veio de quem hoje se diz indignado com a publicidade dos autos”, diz a nota, que classifica como “no mínimo curioso” que a crítica parta de quem sempre defendeu publicidade irrestrita das investigações.

O texto também nega qualquer tolerância com vazamentos. Segundo o gabinete, foi determinada a apuração de toda divulgação indevida ocorrida no curso da investigação, inclusive com a deflagração de uma fase específica diante da suspeita de participação de um servidor da Polícia Federal.

Em seguida, a nota aponta o que chama de preocupação seletiva com a exposição alheia. O documento observa que a crítica surgiu logo após a requisição de acesso ao celular de investigado e a divulgação, na imprensa, de conversas que constrangem, “coincidentemente, apenas ministros de entendimento diverso”. Para o gabinete, o uso indevido da publicidade não está na decisão fundamentada nos autos, mas “na tentativa de constrangimento dirigido a pares, com insinuações de que determinados conteúdos poderão ou não vir a público conforme o rumo de certos julgamentos”.

O trecho mais duro trata da conduta em plenário. “O relator jamais ameaçou quem quer que seja de execração pública, nem se valeu de linguajar impróprio para que alguém se retirasse de julgamento. Tampouco transformou o plenário num palanque ou picadeiro, vociferando aos berros, para tentar mascarar com truculência ilações vazias e que carecem de qualquer fundamento jurídico minimamente aceitável”, afirma o texto, que completa: “A divergência é legítima e própria de um tribunal colegiado. Ilegítima é a tentativa de constranger o julgador”.

A partir do episódio, o gabinete defende a criação de uma norma interna de conduta. “Episódios como esse apenas demonstram a urgência na aprovação de um código de ética no âmbito do Supremo Tribunal Federal”, diz a nota, ao propor que o texto discipline a postura esperada do magistrado dentro e fora da Corte, inclusive no trato com os pares.

O encerramento faz um apelo institucional. “Quando se invoca a necessidade de um Judiciário que transmita segurança à população, convém lembrar que a verborragia produz efeito exatamente oposto”, afirma o documento, que pede serenidade, respeito às instituições e apego às normas da República, à liturgia e ao decoro, e conclui com uma referência ao presidente do tribunal, ao lembrar que o Supremo Tribunal Federal não pertence a nenhum de seus membros.

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