Nesta terça-feira (7/7), voltou a repercutir a decisão da Justiça de Santa Catarina que autorizou uma mulher trans a realizar o Teste de Aptidão Física (TAF) da Polícia Militar com critérios aplicados às candidatas mulheres. O caso envolve uma candidata do processo seletivo para soldado temporário da corporação.
A candidata havia sido chamada para a etapa física com parâmetros masculinos, conforme o sexo registrado no nascimento. Ela recorreu à Justiça alegando que a exigência não respeitava sua identidade de gênero e poderia levá-la à eliminação do processo seletivo.
Em nota, a PM afirmou que a identidade de Dannyele consta com nome masculino e que o “chamamento é feito com a comprovação por documento”. Na liminar, porém, a Justiça disse que, “embora a candidata não tenha promovido a retificação do registro, há documentação médica juntada aos autos que comprova sua condição”.
A decisão foi tomada pelo desembargador Luiz Fernando Boller, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Ao analisar o pedido, o magistrado considerou que o edital permitia o uso de nome social, mas não trazia regra específica sobre como pessoas trans deveriam ser avaliadas no teste físico.
Para a Justiça, essa ausência de previsão no edital não poderia levar automaticamente ao enquadramento da candidata nos critérios masculinos. O entendimento foi de que a situação poderia gerar tratamento discriminatório e prejudicar sua continuidade na seleção.
A candidata apresentou documentos médicos relacionados ao acompanhamento de transição de gênero. Segundo registros do caso, ela também informou ter passado por procedimento de redesignação sexual.
A decisão não significa aprovação automática no processo seletivo. Ela apenas garante que a candidata realize a etapa física com os mesmos parâmetros aplicados às mulheres, cabendo à banca avaliar o desempenho conforme as regras do concurso.
O que disse a PM
A Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC) informa que a carteira de identidade da referida candidata está como nome masculino.
O chamado, conforme o Edital do devido Concurso, é feito pelo nome constante no ato da inscrição e com comprovação através de documento.
A PMSC segue as normativas da Justiça e do edital do referido concurso. Nenhuma informação acrescentada a essa poderá ser repassada até a finalização de todo o processo do concurso, ainda em andamento.








