Na manhã desta terça-feira (8/9), três votos favoráveis consolidaram a maioria pela manutenção do afastamento de Andrei Rodrigues do comando da polícia federal brasileira. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista, sem que a ordem de afastamento perdesse a validade.
Na Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux e Nunes Marques acompanharam André Mendonça, responsável pela decisão inicial. Gilmar Mendes solicitou mais tempo para examinar o processo, suspendendo a conclusão da análise.
A medida também alcança Leandro Almada da Costa, diretor de Inteligência Policial da Polícia Federal (PF). Ambos foram afastados preventivamente por determinação de Mendonça nesta terça-feira.
O que motivou a decisão
O afastamento está relacionado à elaboração de relatórios de inteligência sobre autoridades. Na decisão, Mendonça afirma que os documentos revelam monitoramento irregular de sua atuação e coleta direcionada de informações sobre o advogado-geral da União, Jorge Messias.
O ministro determinou que a Corregedoria da PF abra procedimentos criminais e administrativo-disciplinares para apurar as circunstâncias da produção desses documentos.
Também ordenou a suspensão da elaboração e do compartilhamento de relatórios de inteligência com as finalidades questionadas, envolvendo a atuação funcional de magistrados, integrantes da advocacia pública e atividades de polícia judiciária.
Julgamento ainda não terminou
Os votos de Mendonça, Fux e Nunes Marques são suficientes para formar maioria no colegiado de cinco integrantes. O pedido de vista, porém, mantém pendente a conclusão do julgamento.
Nesse intervalo, continuam produzindo efeitos as determinações individuais de Mendonça. O afastamento é preventivo e integra as providências adotadas para a apuração dos fatos.








