A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Estela Aranha determinou nesta quarta-feira (30) a remoção de uma publicação do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) que atribui conotação sexual a uma declaração do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O parlamentar tem até 24 horas para apagar a postagem.
Segundo a ministra, a declaração de Lula – de que “homem não gosta de tomar toque”, enquanto “mulher aprende a tomar toque desde pequena” – estava inserida em um discurso referente à prevenção e ao tratamento do câncer de próstata, à realização de exames médicos e à resistência masculina aos cuidados preventivos em saúde.
Na avaliação de Aranha, a referência às mulheres foi feita para estabelecer uma comparação entre diferentes experiências de acompanhamento médico e cuidados preventivos.
A ministra afirma que a publicação de Nikolas não se limita a uma crítica política ou a uma discordância sobre a forma como Lula se expressou. Segundo ela, o deputado atribuiu à declaração uma interpretação diferente daquela presente no discurso original e deslocou o conteúdo do contexto de saúde pública para uma associação com crimes envolvendo crianças e adolescentes.
“Ao desenvolver o raciocínio constante na mídia impugnada, o representado introduz conotação inteiramente diversa daquela presente no discurso original, deslocando a discussão do campo da saúde pública para o campo de diversas condutas delituosas associadas a dispositivos contidos no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, transmitindo a mensagem segundo a qual estaria o candidato da coligação representante induzindo a prática desses gravíssimos tipos penais”, escreveu.
De acordo com a juíza, esse deslocamento da discussão é “juridicamente relevante”, uma vez que pode levar o destinatário da mensagem a uma conclusão equivocada de que o candidato representado estaria “fazendo referência, anuindo ou normalizando” crimes envolvendo crianças ou adolescentes.
Ela ainda afirma que a publicação foi feita em um contexto que potencializa o perigo de dano.
“O conteúdo foi divulgado em rede social de amplo alcance, por perfil detentor de expressiva capacidade de difusão, circunstância que potencializa a propagação da mensagem e a ampliação dos efeitos da propaganda irregular”, conclui.
Nikolas Ferreira tem um prazo de 24 horas para apagar a publicação feita no X (antigo Twitter). Segundo a decisão do TSE, o provedor da rede social também é responsável pela remoção da publicação indicada e deve informar sobre providências tomadas a respeito.








