O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu neste domingo (25/10) que a prorrogação da votação do segundo turno até as 19h, no horário de Brasília, vale apenas para as urnas que ainda estavam abertas no momento da decisão.
Segundo o esclarecimento, não é possível reabrir urnas que já tinham encerrado a votação, porque os equipamentos são lacrados. Com isso, a extensão de horário só se aplica às seções que ainda não tinham fechado.
O entendimento está alinhado com o ofício enviado pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, aos tribunais regionais. O documento orientou que as seções “que ainda estiverem abertas” permanecessem em funcionamento até as 19h.
A posição também confirma o que o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) havia informado. Segundo o tribunal, não houve tempo hábil para aplicar a prorrogação no DF, e as urnas já fechadas não poderiam ser reabertas.
Zanin foi sorteado relator do pedido apresentado pela campanha do presidente Lula (PT), que relatou problemas no transporte de eleitores em ao menos dez estados. A equipe jurídica do PT argumentou que a prorrogação garantiria a “igualdade entre os eleitores”.
O PT também pediu que São Paulo e Teresina restabelecessem 100% da frota de ônibus, com transporte gratuito, e que a gratuidade fosse mantida em todo o país até duas horas depois do novo horário de encerramento. Não há informação sobre decisão em relação a esses pedidos.
Eleitores de São Paulo, Salvador, Petrópolis e João Pessoa relataram dificuldades para chegar às seções por causa da redução da frota. A Polícia Federal abriu inquérito para investigar a falta de ônibus no dia da eleição.






