O ministro Cristiano Zanin determinou que as operadoras de telefonia garantam acesso gratuito aos sites e aplicativos oficiais de informação eleitoral nas 72 horas que antecedem a votação e nas 24 horas seguintes. A medida, assinada na segunda-feira (28/9), beneficia inclusive os usuários que já tiverem esgotado a franquia de internet do celular.
Zanin é ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), e a ordem foi dirigida à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que deve assegurar o cumprimento por todas as operadoras sob sua supervisão. A liberação alcança os endereços oficiais da Justiça Eleitoral com terminação jus.br, as páginas dos tribunais regionais eleitorais, a página de checagem de notícias do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os aplicativos oficiais e outros endereços que venham a ser indicados pelo TSE.
A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.355, apresentada pelo Partido Verde (PV) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE). Para o ministro, o acesso a informações confiáveis é essencial à participação política e à legitimidade do processo eleitoral. Ao delimitar a medida, Zanin concentrou a liberação no que chamou de três eixos essenciais para o eleitor: onde votar, em quem votar e a verificação de fatos.
O pedido original era mais amplo. PV e CNTE queriam acesso livre a todos os sites e aplicativos da internet durante o período eleitoral para quem estivesse com a franquia esgotada. O ministro recusou essa parte por entender que a liberação irrestrita poderia sobrecarregar as redes e impor custo excessivo às empresas. Ele também rejeitou as alternativas apresentadas pela Advocacia-Geral da União (AGU), que sugeria liberar a navegação em velocidade 4G para todos ou restringir a gratuidade a sites governamentais em geral.
A liminar será submetida ao plenário virtual do STF a partir das 11h desta terça-feira (29/9), quando os demais ministros vão decidir se mantêm a determinação.









