A Justiça do Distrito Federal condenou um advogado a pagar uma indenização de R$ 4 mil por danos morais após ele registrar um boletim de ocorrência contra uma criança de 2 anos, acusando-a de lesão corporal. A prisão em flagrante foi convertida em preventiva, durante audiência na manhã dessa segunda-feira (4/8). Na ocasião, o homem descreveu a criança como um “algoz contumaz”, termo que significa uma pessoa persistentemente cruel.
O caso, que ainda cabe recurso, teve início em julho de 2024, quando o filho do acusado e a criança em questão, ambos com a mesma idade, se envolveram em uma pequena briga. A mãe da criança acusada relatou que se desculpou e conversou com o filho sobre o ocorrido.
No entanto, no mês seguinte, após uma nova briga entre os meninos, o pai registrou um boletim de ocorrência online, procurou a 21ª Delegacia de Polícia (Taguatinga Sul) e acionou o Conselho Tutelar. Ao descobrir as denúncias, a mãe da criança acusada decidiu entrar com uma ação na Justiça.
A decisão, proferida pela 3ª Vara Cível de Águas Claras, considerou que o pai da criança agredida usou as instituições públicas de forma abusiva ao fazer denúncias contra uma criança de dois anos.
A juíza Márcia Regina Araújo Lima destacou que o homem, sendo advogado, optou por omitir dados importantes, como a idade das crianças. “Conhecedor da legislação optou por omitir dados relevantes, como a idade das crianças envolvidas, cada uma com 2 anos de idade, e descreveu o autor como ‘algoz contumaz’, dando ares de criminoso”, diz a decisão.
A magistrada argumentou que a atitude do pai gerou danos à criança, que passou a ter um tratamento diferenciado na escola, e à mãe, que teve “sentimento de angústia e dissabor” ao tomar conhecimento das denúncias.
A advogada da mãe da criança afirmou que a atitude foi “completamente desproporcional pela idade das crianças” e que a omissão da idade na delegacia foi proposital.
Em nota, o pai defendeu sua conduta, alegando que agiu em “defesa da integridade física e emocional” de seu filho e que se sentiu penalizado por isso. Ele afirmou ter buscado auxílio na escola e nos órgãos competentes.
O pai ressaltou que, por ser advogado, utilizou “termos técnicos e jurídicos” e que as expressões empregadas tinham o objetivo de narrar os fatos, e não de ofender. Ele também mencionou que foi absolvido em outras esferas, administrativa e criminal, e que irá recorrer da condenação na esfera cível.
A Polícia Civil não se pronunciou sobre a conduta dos agentes que aceitaram registrar a ocorrência.