Nesta segunda-feira (6/7), a Justiça do Distrito Federal manteve a condenação de um homem ao pagamento de indenização após o cachorro dele invadir uma propriedade rural e causar a morte de galinhas criadas para o sustento de uma família.
A decisão é da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal.
O caso começou depois que o animal entrou no galinheiro de um vizinho. Segundo o processo, vídeos e testemunhas ajudaram a identificar o cão e confirmar que ele pertencia ao homem condenado.
O dono do cachorro tentou reverter a decisão. Ele alegou que não havia prova suficiente de que o animal era dele e disse que um pagamento anterior de R$ 350 teria sido apenas uma tentativa de acordo, sem assumir culpa.
A Justiça não aceitou os argumentos. Para os julgadores, as provas mostraram que o cão invadiu o espaço do vizinho e que as invasões tiraram a tranquilidade e a segurança da família, que criava as aves para consumo próprio.
O pedido de indenização por danos materiais não foi aceito porque não ficou comprovada a quantidade exata de galinhas mortas. Mesmo assim, a Justiça entendeu que houve dano moral, já que a situação afetou diretamente a rotina e o sustento da família.
O valor da indenização foi mantido em R$ 1.200. O homem também terá que pagar custas do processo e honorários advocatícios de R$ 500.
A Turma ainda determinou o envio de cópia do caso ao Ministério Público, por haver indícios de falta de cuidado na guarda do animal.








