Escolas particulares que não serão pontos de votação nas eleições terão aula normal no DF

Foto: Geovana Albuquerque/Agência Brasília

Nesta segunda-feira (21/9), passou a valer a regra que mantém em funcionamento as escolas particulares do Distrito Federal que não forem usadas como locais de votação nas duas sextas-feiras anteriores aos turnos da eleição.

A mudança consta de um decreto assinado na sexta-feira (18/9) pelo Governo do Distrito Federal e publicado no Diário Oficial desta segunda. O texto altera a norma editada em 10 de setembro, que havia determinado a suspensão geral das aulas em 2 e 23 de outubro.

Pela redação anterior, ficavam sem aula naqueles dois dias as redes pública e privada, as instituições de ensino superior e os cursos livres, públicos e particulares. Com a alteração, as unidades escolares privadas que não forem requisitadas como locais de votação devem permanecer em funcionamento regular, com manutenção integral das atividades escolares.

Na prática, a suspensão continua valendo para toda a rede pública e para os colégios particulares que abrigarem seções eleitorais. As creches já estavam fora da regra desde o texto original e seguem funcionando normalmente.

O motivo da suspensão é logístico. Das 622 seções de votação montadas no Distrito Federal, 614 ficam em escolas públicas e privadas, o que exige um dia útil para preparar salas, instalar urnas e receber o material eleitoral. As outras oito são seções especiais, em unidades prisionais e de internação de adolescentes. O eleitorado apto a votar no Distrito Federal é de 2,2 milhões de pessoas.

A primeira sexta-feira sem aula, 2 de outubro, antecede o primeiro turno, marcado para domingo, 4 de outubro. A segunda, 23 de outubro, antecede o segundo turno, em 25 de outubro. A suspensão do segundo dia fica automaticamente afastada caso não haja segundo turno.

Sobre reposição, o texto original determinou que, na rede pública, a compensação seguirá as diretrizes da Secretaria de Estado de Educação. Nas instituições particulares, cabe a cada unidade definir como serão repostas as aulas suspensas, o que agora se restringe às escolas efetivamente usadas na votação.

Pais e responsáveis podem confirmar se a escola do filho será local de votação consultando o cadastro de locais no site do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, que passou por remanejamentos neste ano em regiões como Paranoá, Itapoã, Lago Norte e Guará.

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