Um homem de 41 anos foi preso preventivamente nesta quinta-feira (20), em Ceilândia, por publicar conteúdos racistas e de apologia ao crime nas redes sociais. A prisão foi realizada pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por meio da Delegacia Especial de Repressão aos Crimes por Discriminação Racial, Religiosa ou por Orientação Sexual, ou Contra a Pessoa Idosa ou com Deficiência (Decrin), durante a Operação Vox Odii.
Segundo a PCDF, o homem, identificado como Alan Braga, publicou, nos dias 27, 29 e 30 de julho, vídeos e outros conteúdos que, em tese, configuram crimes de racismo e apologia ao crime. Em uma das gravações, ele faz declarações ofensivas contra nordestinos. A biografia do Instagram do investigado mantém a frase: “Eu odeio gente negra”
O homem já havia sido indiciado pela Decrin em junho deste ano por crimes relacionados a discurso de ódio nas redes sociais. O caso anterior ocorreu em 8 de março, quando ele publicou comentários em uma postagem do perfil oficial da PCDF, com mensagens de ódio contra mulheres e conteúdo relacionado à discriminação racial e de gênero.
Durante as investigações, os policiais também encontraram registros de outras ocorrências envolvendo publicações atribuídas ao investigado. Segundo a corporação, os conteúdos tinham caráter racista, misógino e discriminatório contra pessoas negras, mulheres, nordestinos, mato-grossenses e mineiros.
O mandado de prisão preventiva e o de busca e apreensão foram expedidos pela 2ª Vara Criminal de Santa Maria. O suspeito foi localizado em casa, onde os agentes apreenderam um celular que pode ter sido utilizado nas publicações investigadas.
Durante a busca, os policiais também encontraram frases de ódio escritas à mão em uma parede da residência. A equipe identificou que o local aparecia ao fundo dos vídeos publicados pelo investigado.
De acordo com a delegada-chefe da Decrin, Ângela Maria dos Santos, o caso mostra que as redes sociais não impedem a identificação de autores de crimes cometidos no ambiente virtual.
O homem responderá pelos crimes previstos no artigo 287 do Código Penal e no artigo 20, parágrafo 2º, da Lei do Racismo, em continuidade delitiva. Segundo a PCDF, caso seja condenado, ele poderá receber pena superior a 10 anos de prisão.









