Justiça condena moradoras por alimentar gatos em condomínio no DF

Foto: Pixabay

Duas moradoras de um condomínio no Distrito Federal foram condenadas a indenizar vizinhos após alimentarem gatos comunitários em áreas comuns do residencial. A decisão é da 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que manteve a condenação por danos materiais e morais.

Pela decisão, as mulheres deverão pagar R$ 4.947,71 por danos materiais, além de R$ 3 mil para cada um dos moradores que entraram com a ação por danos morais.

Segundo o processo, as moradoras instalaram comedouros e bebedouros nas áreas comuns do condomínio, mesmo depois de receberem advertências e multas da administração.

Os vizinhos afirmaram que a prática contribuiu para o aumento da quantidade de gatos no local, provocando danos ao imóvel, despesas com limpeza e reparos, além de mau cheiro, barulho e prejuízos ao sossego.

Na defesa, as mulheres alegaram que não cometeram nenhuma irregularidade. Elas sustentaram que os gatos eram animais comunitários, sem tutor definido, e que não havia relação entre a alimentação oferecida e os problemas apontados pelos moradores.

Ao analisar o caso, a 8ª Turma Cível concluiu que alimentar os animais de forma frequente, contrariando a convenção e o regimento interno do condomínio, desrespeitou as regras de convivência e contribuiu para os transtornos enfrentados pelos vizinhos.

A relatora do processo destacou que oferecer alimento repetidamente aos gatos nas áreas comuns, prática proibida pelas normas do condomínio, configura uso inadequado da propriedade e ato ilícito. O colegiado também entendeu que as provas apresentadas demonstraram a ligação entre a conduta das moradoras e os prejuízos materiais sofridos pelos autores da ação.

Os desembargadores ainda consideraram que a convivência prolongada com mau cheiro, barulho e condições classificadas como insalubres ultrapassou os transtornos comuns da vida em condomínio.

Na primeira instância, a Justiça já havia reconhecido o direito à indenização. Na ocasião, foi mantido o valor dos danos materiais, dividido entre as duas rés, e fixada indenização de R$ 3 mil por danos morais.

Ao Acorda DF, Priscyla Dias Kowalczuk, uma das moradoras condenadas, afirmou que os gatos já viviam no condomínio quando ela passou a morar no local e que iniciou um trabalho voluntário de castração e manejo populacional dos animais. Segundo ela, 12 gatos foram castrados durante esse período.

A moradora também encaminhou à redação a Nota Técnica nº 3581/2025, do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), documento que, segundo ela, foi anexado ao processo em segunda instância.

A nota técnica apresenta diretrizes sobre o manejo ético de animais comunitários e informa que nenhuma norma federal proíbe a alimentação desses animais. O documento também orienta que o manejo populacional deve incluir alimentação controlada, castração, vacinação e monitoramento, além de afirmar que o Ministério do Meio Ambiente não recomenda medidas proibitivas para esse tipo de cuidado.

De acordo com Priscyla, o conteúdo da nota técnica reforça que alimentar animais comunitários, por si só, não configura uma conduta irregular.

A condenação, no entanto, foi mantida pela 8ª Turma Cível do TJDFT, que entendeu que, no caso concreto, houve descumprimento das normas internas do condomínio e prejuízos aos moradores.

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